Modelo de Ação ordinária de aposentadoria por idade

Data:

Ação de ordinária
Créditos: LightFieldStudios / iStock

EXMO. SR. DR. JUIZ FEDERAL DA MM. VARA PREVIDENCIÁRIA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE .... - ....

 

 

 

...., (qualificação), portador da Cédula de Identidade/RG sob o n.º .... e inscrito no CPF/MF sob o n.º ...., residente e domiciliado na Rua .... n.º ...., em .... - ...., por sua procuradora judicial infra-assinada, advogada regularmente inscrita na OAB/...., com escritório profissional localizado na Rua .... n.º ...., nesta Capital, onde recebe intimações, vem com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 7º, XXIV, e 202, I, da Constituição Federal, artigos 48 e 143, II, da Lei 8.213/91, e artigo 282 do Código de Processo Civil, propor a presente

AÇÃO ORDINÁRIA DE APOSENTADORIA POR IDADE

em face do Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, autarquia federal, devendo ser citada na pessoa de seu representante legal, com endereço na Rua .... n.º ...., em .... - ...., pelos seguintes fatos e fundamentos jurídicos:

DOS FATOS

O autor é segurado da Previdência Social rural, contando atualmente com .... (....) anos de idade.

Na condição de trabalhador especial, sempre laborou na produção da terra, tendo comprovado, documentalmente, referido labor pelo período de .... a .....

Em data de ...., após ter completado .... (....) anos de idade, postulou, junto ao Posto de Benefícios da área rural, a concessão do benefício de aposentadoria por idade, na qualidade de segurado especial, o qual foi protocolado sob n.º .....

Todavia, o pedido supramencionado foi negado administrativamente em data de ...., sob a alegação de que perdera a qualidade de segurado.

Diante de tal situação, houve por bem o autor interpor recurso à Junta de Recursos da Previdência Social, ratificando sua condição de trabalhador rural e acrescentando os fatos abaixo narrados: "sempre fui lavrador. Trabalhei em diversos locais e por último em .... - .... de .... a ...., conforme comprovei em meu processo de Benefício. Atualmente estou com .... anos, portanto, completei os .... anos em .... e continuei trabalhando até ...., quando precisei sair da lavoura por motivo de doença. Não solicitei o benefício antes porque desconhecia a nova lei, somente neste ano tomei conhecimento do novo regulamento, o qual para minha surpresa foi indeferido. Rogo aos senhores que considerem meu direito adquirido e deem provimento a este Recurso".

Entretanto, mesmo diante desta explicação, mais do que compreensível e aceitável, a Junta de Recurso manteve o indeferimento sob a mesma alegação, ou seja, perda da qualidade de segurado.

Em recurso à Turma do Conselho de Recursos da Previdência Social, o autor não teve sequer seu pedido apreciado, vez que não se considerou que o mesmo tinha os requisitos necessários à sua admissibilidade, conforme consta às fls. .... e .... do dossiê administrativo em anexo.

No entanto, a alegação de que perdera a qualidade de segurado não tem como prevalecer, visto que não se duvidou em nenhum momento que o Autor segurado trabalhou no campo até ...., ocasião em que já havia completado .... anos de idade, somente deixando de trabalhar por motivo de doença.

Mister ressaltar que o autor completou 60 (sessenta) anos em ...., quando ainda estava na labuta, portanto, adquiriu o direito de pleitear aposentadoria na data em que se tornou sexagenário, tendo, a partir de então, o direito adquirido, isto é, teve este direito integrado ao seu patrimônio, nas palavras do ilustre doutrinador Limongi França, podendo pleitear sua aposentadoria quando melhor lhe conviesse.

Assim, diante do exposto, as decisões proferidas em sede administrativa, merecem reforma, tendo em vista que o autor, quando da requisição do benefício da aposentadoria por idade, já havia cumprido com todos os requisitos necessários para a obtenção do mesmo.

DO DIREITO

A decisão do INSS contraria frontalmente o conjunto de provas apresentado, o direito justo, a Legislação Previdenciária e o próprio Texto Constitucional, senão vejamos:

O autor comprovou perante o INSS o exercício de suas atividades rurais no período de carência exigida, através de prova documental inclusa no dossiê administrativo.

Portanto, encontram-se presentes todos os requisitos básicos para a concessão da aposentadoria por idade ao rurícola, ou seja, o exercício das atividades rurais no período de carência exigida e a idade de 60 anos.

Há que se considerar, ainda, que quando a Legislação Previdenciária - Lei 8.213/91, em seu artigo 143, estabelece que o período imediatamente anterior ao requerimento do benefício não se refere a qualquer prazo, até porque o autor encontrava-se exercendo atividade quando adquiriu direito ao benefício da aposentadoria por idade.

A Previdência Social tem adotado uma política social irreal, e por vezes desumana, tornando-se, sobretudo, injusta e completamente desvinculada da realidade socioeconômica dos trabalhadores, ferindo, como no presente caso, os objetivos sociais e históricos que justificam o nascimento da Previdência Social.

Esta instituição deve, antes de tudo, propugnar pelo atendimento ao trabalhador rural, que tanto contribui com seu trabalho, e hoje, com idade avançada, não vislumbra sequer o direito a um benefício mínimo para garantir que o mesmo não fique totalmente a mercê da bondade alheia, mesmo porque conquistou o direito a velhice digna, pois sempre trabalhou, não só para o alimento próprio, mas também para alimentar todos que dependem do sofrido e esquecido homem do campo.

Distinguindo-se, não só a injustiça a que estão sendo submetidos os segurados - trabalhadores rurais, como ocorreu, in casu, com o autor, porquanto é certo que compete à Previdência Social conceder e manter benefícios para os seus segurados, a quem a Constituição Federal e a Lei evidentemente determinam e desejam assistir.

Ademais, a norma infraconstitucional deve ser considerada a luz do que dispõe o artigo 5º da Lei de Introdução ao Código Civil, isto é, "devem ser interpretadas, sempre de forma que realizem sua destinação, devem ser aplicadas de maneira que estejam a favor e não contra aqueles a quem elas, evidentemente, devem assistir", sob pena de tornar-se praticamente inaplicável para estes trabalhadores rurais o contido no artigo 7º, XXIX, e 202, I, da Carta Magna, o que não é inerente ao direito justo.

A Constituição Federal de 1988 diz expressamente em seu artigo 3º que constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, "erradicar a pobreza e marginalização e reduzir as desigualdades sociais".

Ora , criando tantos empecilhos para o humilde trabalhador rural, a Previdência tem ferido frontalmente referido dispositivo, condenando-o a uma velhice pobre e indigna, aumentando as desigualdades sociais e, por consequência, o exército de marginalizados e destituídos de qualquer consideração neste país.

Portanto, o autor, conforme sobejamente demonstrado, satisfaz os requisitos exigidos por força de Legislação em vigor, para a concessão do benefício da aposentadoria por idade, quais sejam, a comprovação do exercício das atividades rurais e o limite de idade de 60 (sessenta) anos.

DO PEDIDO

Diante do exposto, requer-se Vossa Excelência digne-se em:

  1. a) determinar a citação da Autarquia, ora ré, por meio de seu representante legal, no endereço anteriormente citado, para que, querendo, conteste os termos da presente, no prazo legal, com as advertências previstas no artigo 285 do Código de Processo Civil;
  2. b) condenar o INSS a conceder ao autor o BENEFÍCIO DA APOSENTADORIA POR IDADE, a partir do Requerimento Administrativo em data de ...., com a condenação do pagamento das prestações em atraso, corrigidas na forma da lei, acrescidas de juros de mora desde quando se tornaram devidas as prestações.

Requer-se, ainda, a condenação em honorários advocatícios, estes fixados na base usual de 20% sobre o valor da condenação.

Protesta pela produção de todos os meios de provas em direito admitidos, especialmente testemunhal, documental, pericial e outras que se fizerem necessárias.

Finalmente, requer-se a concessão do benefício da JUSTIÇA GRATUITA, tendo em vista que o Autor não tem como suportar as custas judiciais, sem o prejuízo de seu sustento e de sua família.

Nesses Termos,

Pede e Espera Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]

[Número de Inscrição na OAB]

Markus Samuel Leite Norat
Markus Samuel Leite Norathttp://www.markusnorat.com.br
Doutorando em Ciências Jurídicas e Sociais; Pós-Graduação em Direito do Consumidor; Pós-Graduação em Direito Eletrônico; Pós-Graduação em Direito Civil, Processo Civil e Direito do Consumidor pela UNIASSELVI - Centro Universitário Leonardo da Vinci - ICPG - Instituto Catarinense de Pós Graduação; Pós-Graduação em Direito de Família; Pós-Graduação em Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho pela ESA-PB - Escola Superior da Advocacia da Paraíba - Faculdade Maurício de Nassau; Pós-Graduação em Direito Ambiental pelo Centro Universitário de João Pessoa - UNIPÊ; Extensão universitária em Direito Digital pela Escola Paulista da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo; Extensão universitária em Didática Aplicada pela UGF; Extensão universitária em Novas Tecnologias da Aprendizagem: Novas Plataformas pela UGF; Extensão universitária em Políticas Educacionais pela Universidade Gama Filho; Extensão universitária em Aspectos Filosóficos pela UGF; Curso de Capacitação em Direito do Consumidor VA pela Escola Nacional de Defesa do Consumidor - ENDC-DPDC-SENACON-Ministério da Justiça; Curso de Proteção de Dados Pessoais pela ENDC; Curso de Defesa da Concorrência VA pela ENDC; Curso de Crimes Contra as Relações de Consumo pela ENDC; Curso para o Jovem Consumidor pela ENDC; Curso de Formação de Tutores 1 DC pela ENDC; Curso de Formação de Tutores 2 DC pela ENDC; Curso de Práticas Eleitorais pela Escola Superior de Advocacia da OAB PB; Advogado; Coordenador do Departamento de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão das Faculdades de Ensino Superior da Paraíba - FESP Faculdades; Professor do Centro Universitário de João Pessoa - UNIPÊ; Professor do Departamento de Pós-Graduação da Fundação Escola Superior do Ministério Público da Paraíba; e Professor da Escola Nacional de Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça.

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