Modelo de Ação Rescisória - impedimento do juiz que prolatou a sentença

Data:

Pai biológico - Filha - Adoção
Créditos: djedzura / iStock

EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ______________

 

Processo nº _______________

 

 

(......), brasileiro, solteiro, agricultor, portadora da identidade RG n. (......), inscrita no CPF sob n. (......), residente e domiciliado em Rua (......), (......)-(......), CEP (......), por seu advogado que a presente subscreve, conforme mandado anexo(doc.01), com escritório na Avenida (......), (......)-São (......)de deverá receber as intimações de estilo, vem, tempestivamente, diante de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 319 combinado com o artigo 99 e seguintes do Código de Processo Civil, propor

AÇÃO RESCISÓRIA

da sentença prolatada pelo Juiz de primeira instância nos autos da ação em referência em que litiga em face de (......), brasileiro, solteiro, comerciante, portador do documento de identidade RG n. (......), inscrito no CPF sob n. (......), residente e domiciliado na Rua (......), (......)-(......), CEP (......), pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

DOS FATOS

O Réu propôs a ação reinvidicatória no juízo de primeiro grau, com a finalidade de tomar uma pequena gleba de terra do Autor, nessa oportunidade apresentou um contrato de compra e venda firmado com este, além do respectivo registro da escritura no cartório de registros de imóveis de (......) atestando a veracidade de suas alegações. A demanda foi distribuída para o MM Juízo da (......) vara cível de (......)-(......), aos cuidados do Senhor (......) que acabou julgando procedente o pedido do Réu, no entanto, após diligencias constatou-se que o juiz da causa era tio do autor da ação, além das provas apontadas pelo autor não serem legitimas, uma vez que continha assinatura falsa de André e do oficial do cartório, atestadas em laudo técnico.

DO DIREITO

Trata o presente caso de flagrante impedimento do juiz que prolatou a sentença, uma vez que este é parente do autor da demanda, que acabou condenando o Réu a entregar o seu imóvel.

Ainda, socorre o Autor a disposição do artigo 966 do Código de Processo Civil, que possibilita a rescisão da sentença de mérito transitada em julgado, por vários motivos e entre eles, quando proferida por juiz impedido, diante disso, aquele Juízo da Vara Cível não tinha alçada para julgar a demanda.

Além disso, segundo atestados técnicos o Autor da citada demanda incorreu no crime de uso de documentos falso, conforme o artigo 304 do Código Penal, uma vez que apresentou nos autos documentos que o mesmo havia falsificado.

E com fundamento nesses erros laborados por aquele magistrado, motivo pelo qual o Autor aguarda serenamente seu direito de ver a sentença prolatada devidamente rescindida e encaminhada a causa, para novo julgamento.

DOS PEDIDOS

Diante dos fatos narrados, é a presente para requerer se digne esse Egrégio Tribunal:

1) julgar o pedido da presente demanda totalmente procedente declarando rescindida a sentença prolatada pelo MM. Juízo da (......) Vara Cível, encaminhando a causa para novo julgamento pela justiça competente, nos termos do artigo 968, I do CPC;

2) a juntada da inclusa guia de depósito no valor referente a 5% (cinco por cento) do valor da causa, caso a ação seja, por unanimidade de votos, declarada inadmissível ou improcedente, nos moldes do artigo 968, II do mesmo diploma processual;

3) determinar a citação da Ré, por oficial de justiça, conforme artigo 246, II, com os benefícios do artigo 212, §2º, assinando-lhe prazo a ser arbitrada por Vossa Excelência, para que venha responder os termos da presente ação, sob pena de restarem verdadeiros os fatos alegados, nos moldes do artigo 491, todos do Código de Processo Civil;

4) condenar a Ré ao pagamento das custas e demais despesas processuais e honorários advocatícios a serem arbitrados por Vossa Excelência, conforme artigo 20 do CPC;

Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente periciais, testemunhais e documentais.

Dá-se à causa o valor de R$ 00.000,00 (valor por extenso).

Espera Deferimento

João Pessoa, 09 de março de 2084

[Local],      [dia] de [mês] de [ano]

- ASSINATURA -

Nome do Advogado

OAB/XX 00.000

Markus Samuel Leite Norat
Markus Samuel Leite Norathttp://www.markusnorat.com.br
Doutorando em Ciências Jurídicas e Sociais; Pós-Graduação em Direito do Consumidor; Pós-Graduação em Direito Eletrônico; Pós-Graduação em Direito Civil, Processo Civil e Direito do Consumidor pela UNIASSELVI - Centro Universitário Leonardo da Vinci - ICPG - Instituto Catarinense de Pós Graduação; Pós-Graduação em Direito de Família; Pós-Graduação em Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho pela ESA-PB - Escola Superior da Advocacia da Paraíba - Faculdade Maurício de Nassau; Pós-Graduação em Direito Ambiental pelo Centro Universitário de João Pessoa - UNIPÊ; Extensão universitária em Direito Digital pela Escola Paulista da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo; Extensão universitária em Didática Aplicada pela UGF; Extensão universitária em Novas Tecnologias da Aprendizagem: Novas Plataformas pela UGF; Extensão universitária em Políticas Educacionais pela Universidade Gama Filho; Extensão universitária em Aspectos Filosóficos pela UGF; Curso de Capacitação em Direito do Consumidor VA pela Escola Nacional de Defesa do Consumidor - ENDC-DPDC-SENACON-Ministério da Justiça; Curso de Proteção de Dados Pessoais pela ENDC; Curso de Defesa da Concorrência VA pela ENDC; Curso de Crimes Contra as Relações de Consumo pela ENDC; Curso para o Jovem Consumidor pela ENDC; Curso de Formação de Tutores 1 DC pela ENDC; Curso de Formação de Tutores 2 DC pela ENDC; Curso de Práticas Eleitorais pela Escola Superior de Advocacia da OAB PB; Advogado; Coordenador do Departamento de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão das Faculdades de Ensino Superior da Paraíba - FESP Faculdades; Professor do Centro Universitário de João Pessoa - UNIPÊ; Professor do Departamento de Pós-Graduação da Fundação Escola Superior do Ministério Público da Paraíba; e Professor da Escola Nacional de Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça.

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