Modelo de Interposição de justificação administrativa para efeito de reconhecimento de tempo de serviço, para fins de aposentadoria - trabalhadora rural

Data:

Direito Previdenciário
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ILMO. SR. CHEFE DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS...

 

 

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Senhoria propor

JUSTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA

pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DOS FATOS

A requerente exerceu a função de trabalhadora rural no Município de .... no período de .... a ...., fazendo todos os serviços provenientes da lavoura de milho, tais como: capina, arruação e colheita, na propriedade rural pertencente a seu pai e seu sogro: .... e ....

Seu sogro possuía uma propriedade rural, com área de .... (....) alqueires paulistas ou .... hectares, situado na Rua .... nº ...., Município e Comarca de .... (doc. ....), e como era de costume na zona rural, já que a requerente desde ...., quando completou 15 (quinze) anos, trabalhava na lavoura com os pais. Após seu casamento em .../.../... (doc. ....), continuou seu labor exercendo função de trabalhadora rural, em uma área de terras de .... alqueires paulistas que foi desmembrada da área total (doc. ....), para que cada filho pudesse trabalhar para sua própria subsistência.

O casal, desde .... até o falecimento do marido .... em .../.../... (doc. ....), laborou neste espaço de terras, onde cultivavam a cultura de milho.

Após o falecimento do marido, a Requerente continuou a laborar juntamente com os filhos: ...., nascida em .../.../..., (doc. ....), ...., nascida em .../.../... (doc. ....), .... nascido em .../.../... (doc. ....) e .... nascido em .../.../... (doc. ....), menores impúberes.

A Requerente continuou exercendo a função de trabalhadora rural, em regime de economia familiar com seus filhos até .... de ...., entretanto sem Registro na Carteira de Trabalho, possuindo apenas como prova as notas fiscais de entrada de cereais do .... (docs. ....), as Declarações do Imposto de Renda (docs. ....), declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de ...., (doc. ....), e Contratos de Parceria Agrícola (doc.).

Corroborou ainda como prova material a cópia da transcrição de Transmissões (doc. ....), onde consta que através de formal de Partilha do Espólio de .... (sogra da Requerente), a área de .... alqueires, através da matrícula ...., foi partilhado entre os filhos da Requerente (doc. ....).

Após várias tentativas de parceria agrícola, arrendamento e outros, a Requerente e seus filhos alienaram os .... alqueires paulistas de terras em .../.../... conforme certidão em anexo (doc. ....)

Ocorre que atualmente a Requerente necessita justificar o período de trabalho prestado na zona rural de .... a ...., para efeitos de aposentadoria perante a Previdência Social, motivo pelo qual pleiteia a presente medida.

Após ter deixado a Zona rural, a Requerente veio residir em ...., onde permanece até a presente data.

No período de .../.../... a .../.../... a Requerente laborou como cozinheira em uma lanchonete (doc. ....), e a partir de .../.../... até hoje exerce um cargo na Fundação Universidade Estadual de ....

Assim verificamos que caso seja aceita a Justificação Administrativa, a Requerente poderá, somando todo seu período de labor, atingir os 30 anos necessários para aposentadoria integral por tempo de serviços para mulher.

Conforme acima relacionado, somado o período registrado em CTPS ao laborado em área rural, atingimos um total de .... (....) anos, .... (....) meses, e .... (....) dias.

DO DIREITO

Conforme dispõe o artigo 861 do CPC:

"Quem pretender justificar a existência de algum fato ou relação jurídica, seja para simples documento e sem caráter contencioso, seja para servir de prova em processo regular exporá em petição circunstanciada a sua intenção."

Nos ensina Carlos Alberto Álvaro de Oliveira e Galeno em seus Comentários ao Código de Processo Civil, volume VIII da Forense:

"A prova realizada na Justificação não deixa de ser apenas prova, como qualquer outra, e deve ser valorada, no momento oportuno, por quem de direito, na esfera administrativa ou judicial."

Com o início de prova material existente e através de testemunhas que conheceram a Requerente na época dos fatos, ficará plenamente Justificado o período de labor rural prestado no Município de ....

Ademais no artigo 106 da Lei 8.213 versa que:

"A comprovação do exercício de atividade rural far-se-á, alternativamente, através de:

II - Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;

III - Declaração do Sindicato de trabalhadores rurais (...)".

Nossos Tribunais têm assim decidido:

Previdenciário. Contagem de Tempo de Serviço Recíproco. Atividade Rural e Urbana. Via Administrativa. CF, 202, § Lei 8.213/91, art. 94.

"Nos casos em que se reivindica a contagem de tempo de serviço prestado na atividade rural e na urbana, mesmo se reconhecendo como auto-aplicável o art. 202, § 3º, da Constituição Federal, é imprescindível que o interessado ingresse previamente na esfera administrativa, pois não cabe ao Juiz substituir-se ao administrador e conferir, mês a mês a existência da prestação laboral e o recolhimento das respectivas contribuições previdenciárias." (Ap. Cível nº 91.04.22640-2/Rs, 1º T. do TRF da 4º Região, DJ (seção II) de 25.08.93, p. 33.903).

Inegável se torna o direito da Requerente, que comprovará através das testemunhas arroladas, corroborando os documentos anexados a exordial.

DOS PEDIDOS

Isso posto, requer a Vossa Senhoria;

  1. a) Com fundamento no artigo 861 do CPC, digne-se a acolher a presente Justificação, constituindo em prova os fatos alegados, para que possa ser homologada a pretensão da Requerente, entregando-lhe a aposentadoria por tempo de serviço integral.
  2. b) A intimação do Procurador Regional em .... do INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, para acompanhar o feito.
  3. c) Para provar o alegado, todos os meios de provas em direito admitidas, tais como: Juntada de novos documentos e provas testemunhais a seguir arroladas, que deverão ser intimadas a comparecerem ao órgão ora requerido.

Nesses Termos,

Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]

[Número de Inscrição na OAB]

ROL DE TESTEMUNHAS:

1) ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado .....

2)....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado .....

Markus Samuel Leite Norat
Markus Samuel Leite Norathttp://www.markusnorat.com.br
Doutorando em Ciências Jurídicas e Sociais; Pós-Graduação em Direito do Consumidor; Pós-Graduação em Direito Eletrônico; Pós-Graduação em Direito Civil, Processo Civil e Direito do Consumidor pela UNIASSELVI - Centro Universitário Leonardo da Vinci - ICPG - Instituto Catarinense de Pós Graduação; Pós-Graduação em Direito de Família; Pós-Graduação em Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho pela ESA-PB - Escola Superior da Advocacia da Paraíba - Faculdade Maurício de Nassau; Pós-Graduação em Direito Ambiental pelo Centro Universitário de João Pessoa - UNIPÊ; Extensão universitária em Direito Digital pela Escola Paulista da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo; Extensão universitária em Didática Aplicada pela UGF; Extensão universitária em Novas Tecnologias da Aprendizagem: Novas Plataformas pela UGF; Extensão universitária em Políticas Educacionais pela Universidade Gama Filho; Extensão universitária em Aspectos Filosóficos pela UGF; Curso de Capacitação em Direito do Consumidor VA pela Escola Nacional de Defesa do Consumidor - ENDC-DPDC-SENACON-Ministério da Justiça; Curso de Proteção de Dados Pessoais pela ENDC; Curso de Defesa da Concorrência VA pela ENDC; Curso de Crimes Contra as Relações de Consumo pela ENDC; Curso para o Jovem Consumidor pela ENDC; Curso de Formação de Tutores 1 DC pela ENDC; Curso de Formação de Tutores 2 DC pela ENDC; Curso de Práticas Eleitorais pela Escola Superior de Advocacia da OAB PB; Advogado; Coordenador do Departamento de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão das Faculdades de Ensino Superior da Paraíba - FESP Faculdades; Professor do Centro Universitário de João Pessoa - UNIPÊ; Professor do Departamento de Pós-Graduação da Fundação Escola Superior do Ministério Público da Paraíba; e Professor da Escola Nacional de Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça.

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