Clínica odontológica Dentista do Povo indenizará paciente por dente mal extraído

Data:

Paciente teve que se dirigir a uma outra clínica odontológica Dentista do Povo para finalizar procedimento

Clínica Dentista do Povo
Imagem meramente ilustrativa - Créditos: sujit kantakad / iStock

Por decorrência de uma extração mal sucedida de um dente siso, a Décima Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a clínica odontológica Dentista do Povo a indenizar uma paciente em R$ 6.000,00 (seis mil reais) a título de danos morais.

Foram aplicadas 7 (sete) anestesias para o procedimento odontológico, além da necessidade da intervenção de outros profissionais para que o dente fosse retirado, no entanto, a extração do dente siso não ocorreu.

Por isso, a paciente teve que se dirigir à uma outra clínica odontológica para que o procedimento de extração fosse finalizado.

A juíza de direito Paula Roschel Husaluk considerou que a má execução dos serviços odontológicos causou angústia e sofrimento à paciente.

“O abalo emocional, aliás, independe de prova no caso em questão, é presumido diante do inequívoco erro profissional e do tempo necessário de tratamento à recuperação da saúde bucal da autora da ação”, afirmou a magistrada Roschel Husaluk.

A clínica odontológica Dentista do Povo apelou. Sustentou que o simples fato de ter ficado a raiz do dente no momento da extração não torna o serviço insatisfatório.

Afirmou que na literatura odontológica existem situações em que não se fez necessária a extração.

O relator do recurso de apelação, desembargador Octávio de Almeida Neves, entendeu que o serviço oferecido pela clínica odontológica Dentista do Povo foi insatisfatório.

Houve nexo causal - fato que provoca consequência - necessário para fixação de dano moral.

Apelação Cível  1.0470.17.003589-8/001 - Acórdão (inteiro teor para download)

(Com informações do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG)

EMENTA:

APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - TRATAMENTO ODONTOLÓGICO - EXTRAÇÃO DENTÁRIA DE TERCEIRO MOLAR (DENTE SISO) - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - CONFIGURAÇÃO DO ILÍCITO - ABALO MORAL CARACTERIZADO - DEVER DE INDENIZAR - ARBITRAMENTO - PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.
A responsabilidade civil de clínica odontológica é objetiva quanto à falha na prestação de serviços odontológicos prestada por profissional liberal de seu quadro (art. 14, Código de Defesa do Consumidor), independente da demonstração de atos lesivos decorrentes de sua culpa. O valor da indenização por danos morais deve ser fixado considerando o grau da responsabilidade atribuída ao réu, a extensão dos danos sofridos pela vítima, bem como a condição social e econômica do ofendido e do autor da ofensa, atentando-se, também, para os princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade.
(TJMG -  Apelação Cível  1.0470.17.003589-8/001, Relator(a): Des.(a) Octávio de Almeida Neves , 15ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 20/02/2020, publicação da súmula em 03/03/2020)
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.