Modelo de Contrato de Aluguel de Veículos

Data:

Contrato de aluguel de veículo
Créditos: Ivanko_Brnjakovic / iStock

Modelo de Contrato de Aluguel de Veículos

 

1. Partes Contratantes:

1.1. LOCADORA ........., sediada na cidade de ..........., Estado de ..........., na rua ........., nº ......, bairro ......, , Inscrita no CNPJ sob o nº ........., empresa que opera sob licenciamento, devidamente identificada no anverso deste Contrato de Aluguel.

1.2. LOCATÁRIO: PESSOA JURÍDICA.........., CNPJ ........, IE ........., localizada na rua ........., nº ......, bairro ......, na cidade de ......., Estado de ..........
ou
PESSOA FÍSICA (nome), profissão, RG ...., CPF ...., endereço completo.

2. Do Objeto do Contrato:

2.1. O veículo objeto deste contrato é da marca ..... etc.

3. Do Valor do Objeto:

3.1. O valor da locação é de R$ ..... a diária, Tarifa Pública da LOCADORA, da qual o LOCATÁRIO é concordante.

3.2. Na contratação das tarifas Mensal, Econômica e Especial, o valor indicado significa sempre o preço mínimo, não se aplicando nunca a tarifa "pró – rata", se o Contrato do Aluguel for rescindindo antes ou prorrogado para após a data de vencimento contratada.

3.2.1. Os valores contratados do aluguel mensal serão reajustados pela variação percentual do índice contratado entre a LOCADORA e o LOCATÁRIO desde que aceito legalmente no País e expressando no campo "observações", no anverso deste instrumento.

3.3. O total a pagar pelo LOCATÁRIO corresponde aos serviços prestados pela LOCADORA, apurados nos termos e condições ajustadas previamente.

3.3.1. Multas de trânsito, re-embolsos por danos causados ao veículo alugado, indenizações pôr danos causados a terceiros e/ou seus bens, diferenças de cálculos, se pôr ventura ocorrerem, serão cobrados posteriormente ao fechamento do Contrato de Aluguel, pôr impossibilidade de apuração imediata dos seus valores.

4. Do Prazo de Rescisão do Contrato do Aluguel:

4.1. O prazo do vencimento do aluguel é na data de ..../..../...., devendo o LOCATÁRIO devolver o veículo no dia, hora e local contratado. A prorrogação do vencimento dependerá de prévia autorização escrita da LOCADORA.

4.1.1. Se o veículo não for devolvido no prazo do vencimento contratados, e não houver a prévia autorização escrita da LOCADORA para a prorrogação, o LOCATÁRIO será automaticamente considerado fiel depositário do mesmo, com as responsabilidades criminais e civis decorrentes.

4.2. Se constatado que o LOCATÁRIO está utilizando o veículo alugado com negligência, imperícia ou imprudência a LOCADORA poderá dar rescindido o Contrato do Aluguel, independentemente de qualquer notificação judicial ou extra–judicial, e sem maiores formalidades, proceder ao recolhimento do veículo. Este procedimento não ensejará ao LOCATÁRIO, qualquer pretensão para ação indenizatória, reparatória ou compensatória, a qualquer tempo.

4.2.1. A rescisão antecipada não isentará o LOCATÁRIO da responsabilidade pelo pagamento dos débitos decorrentes das obrigações contratuais até a data da efetiva devolução à LOCADORA, nem das indenizações eventualmente devidas, mesmo que apurados após a referida rescisão.

5. Das Coberturas de Risco do Veículo:

5.1. O veículo objeto do presente Contrato de Aluguel, independentemente de opção do LOCATÁRIO, tem as seguintes coberturas.

5.1.1. Parcial contra danos materiais decorrentes da colisão e/ou incêndio, com participação obrigatória do LOCATÁRIO de 15% (quinze pôr cento) do valor público de venda de modelo similar 0 (zero) Km, posto na cidade de origem do aluguel, mais lucros cessantes durante o período em que o veículo estiver parado para conserto, limitado a 60 (sessenta) dias.

5.1.2. Parcial nos casos de roubo ou furto, com participação obrigatória do LOCATÁRIO de 20% (vinte pôr cento) do valor público de venda de modelo similar 0 (zero) Km, posto na cidade de origem do aluguel, mais lucros cessantes limitados a 60 (sessenta) dias.

5.2. Caso o LOCATÁRIO opte afirmativamente em campo próprio no anverso deste instrumento e pague a taxa diária correspondente a LOCADORA conceder-lhes-á os seguintes benefícios.

5.2.1. Cobertura Total nos casos de colisão e/ou incêndio, com isenção do pagamento das avarias sendo porém devido e obrigatoriamente o pagamento pelo LOCATÁRIO de lucros cessantes limitados a 60 (sessenta) dias mais a franquia de seguro. Neste caso para que o corra a isenção aqui prevista o LOCATÁRIO deverá apresentar a LOCADORA o laudo pericial favorável, expedido pela repartição competente, no prazo máximo de sete (sete) dias a contar da data do evento.

5.2.2. Cobertura Parcial nos casos de roubo ou furto, com participação obrigatória do LOCATÁRIO de 20% (vinte pôr cento) do valor público de modelo similar 0 (zero) Km, posto na cidade e origem do aluguel, mais lucros cessantes limitados a 30 (trinta) dias. Neste caso para que ocorra a isenção aqui prevista o LOCATÁRIO deverá apresentar a LOCADORA o Boletim de Ocorrência expedido pela repartição competente no prazo de 12 (DOZE) horas, a contar da hora do registro do evento.

5.2.3. Ocorrendo danos materiais ao veículo durante a locação, fica a LOCADORA expressamente autorizada a mandar executar em oficina de sua confiança todos os reparos que se façam necessários para restituí-lo ao estado anterior, correndo as despesas pôr conta do LOCATÁRIO.

5.3. Cumprir pôr si ou o condutor indicado e habilitado, seja ele proposto ou não todas as condições estabelecidas no presente contrato de Aluguel.

6. Da Cobertura de Risco Pessoal:

6.1. Caso o LOCATÁRIO exerça sua opção em campo próprio no anverso desde instrumento e pague a taxa diária correspondente, nos casos de acidentes envolvendo o veículo alugado, a LOCADORA conceder-lhe-á os seguintes benefícios:

6.1.1. Reembolso das despesas hospitalares, até o limite máximo estabelecido na Tarifa Público vigente da LOCADORA, para os ocupantes do veículo alugado.

6.1.2. Indenização pôr morte ou invalidez, permanente até o limite máximo estabelecido na Tarifa Público vigente da LOCADORA, para os ocupantes do veículo alugado.

6.2. Para validade das indenizações previstas no itens 6.1.1 e 6.1.2, o LOCATÁRIO ou o (a) nomeado (a) pôr lei deverá:

6.2.1. Apresentar a LOCADORA os comprovantes fiscais das despesas hospitalares no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data de devolução do veículo.

6.2.2. Apresentar a LOCADORA os comprovantes fornecidos pela repartição competente que comprovem efetivamente a morte ou invalidez permanente, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após a expedição dos mesmos.

6.2.3. Cumprir pôr si, ou condutor indicado, seja ele preposto ou não, todas as condições estabelecidas no presente Contrato de Aluguel.

7. Das Obrigações da Locadora:

7.1. Entregar ao LOCATÁRIO o veículo em perfeitas condições de uso, conservação e funcionamento.

7.2. Em horário comercial, prestar assistência técnica – mecânica ao veículo alugado, visando sua perfeita utilização pelo LOCATÁRIO, substituindo-o caso julgar necessário.

7.3. Cancelar ao LOCATÁRIO, a isenção de responsabilidades indenizatórias nos casos de colisão, incêndio, roubo ou furto do veículo alugado, desde que observadas todas as condições contratadas e previstas neste Contrato de Aluguel.

8. Das Obrigações do Locatário:

8.1. Utilizar o veículo alugado somente no território nacional, salvo autorização em contrário por escrito da LOCADORA, e em vias que apresentem condições normais de rodagem e adequadas à sua destinação.

8.2. Utilizar o veículo alugado somente para os fins indicados no Certificado de Registro do Veículo e/ou de acordo com as especificações do fabricante.

8.3. Utilizar o veículo alugado sempre de acordo com os regulamentos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito e pelo Departamento Estadual de Trânsito.

8.4. Utilizar, sempre que estacionar, seja qual for o tempo de permanência, o dispositivo anti-furto do veículo, evitando ainda o estacionamento em locais desertos e/ou perigosos.

8.5. Comunicar imediatamente à LOCADORA, qualquer problema no veículo que venha a comprometer a sua segurança, funcionamento ou regularização junto as autoridades competentes, sob pena de arcar com todas as despesas decorrentes da omissão.

8.6. Requerer, em caso de acidentes de trânsito, a realização da Perícia – Danos ou Perícia-Crime (esta existindo vítima) ao DETRAN ou a autoridade competente, devendo entregar o Laudo-Pericial à LOCADORA no prazo máximo de 7 (sete) dias a contar do evento. Inexistindo condições para realização da perícia, toma – ser obrigatória a solicitação da presença de autoridade policial no local para anotações e emissão do Boletim sobre Ocorrência.

8.7. Providenciar, em caso de furto ou roubo do veículo alugado, no prazo máximo de 2, no prazo máximo de 2 (duas) horas, a contar do evento ou de que tenha tido conhecimento, o Boletim sobre Ocorrência perante a Delegacia especializada de Furto de Veículo ou, na impossibilidade, perante repartição policial competente, devendo entregá-lo no prazo máximo de 12 (doze) horas a contar da hora do registro do evento, para validade das isenções indenizatórias que lhe foram contratualmente conferidas.

8.8. Informar imediatamente à LOCADORA, qualquer defeito ocorrido no cabo do velocímetro / hodômetro do veículo que impeça a apuração da quilometragem percorrida.

8.8.1. A inobservância deste procedimento ensejará à LOCADORA, a título de multa, cobrar o equivalente a 500 (quinhentos) quilômetros pôr dia ou fração.

8.9. Não infringir, pôr si ou condutor autorizado, seja ele preposto ou não qualquer das cláusulas e condições deste Contrato de Aluguel, sob pena de sua rescisão automática e a perda das isenções de responsabilidades indenizatórias e/ou vantagens que lhe tenham sido asseguradas.

9. Das Formas de Cobranças:

9.1. O LOCATÁRIO reconhece o valor apurado neste instrumento como dívida líquida, certa e exigível, legitimando a cobrança via Ação de Execução nos termos do Código do Processo Civil.

9.2. A LOCADORA poderá, a seu exclusivo critério, cobrar antecipadamente o valor referente aos serviços e as despesas dos aluguel, ou conceder prazos para pagamento, com ou sem encargos financeiros.

9.3. A liquidação atrasada pôr parte do LOCATÁRIO, dos valores devidos à LOCADORA ocasionará acréscimo de multa e juros de mora, de acordo com as taxas bancárias usuais e/ou vigentes

9.4. A LOCADORA poderá optar pelas vias ordinárias para qualquer cobrança, assim ensejando a mais ampla discussão.

10. Das Disposições Finais:

10.1. Este Contrato de Aluguel é pessoal e intransferível, tornando o LOCATÁRIO guardião jurídico do veículo alugado, não podendo emprestá-lo ou sublocá-lo sem expressa autorização da LOCADORA.

10.2. As isenções de responsabilidades indenizatórias que foram conferidas ao LOCATÁRIO, não implicam em contratação de seguros. Significam tão somente, que a LOCADORA assumiu, contratualmente, custos prejuízos ou responsabilidades indenizatórias que eventualmente possam decorrer do uso e circulação normal do veículo normal do veículo alugado, durante o período de vigência do Contrato, até os limites máximos estabelecidos na Tarifa Publico vigente da LOCADORA.

10.2.1. A LOCADORA, sempre que demandada pôr questões relacionadas com o aluguel contratado, estará autorizada e legitimada a chamar o LOCATÁRIO ao processo judicial, via Denunciação da Lide (Art. 70,III, C.P.C.) ou Nomeação à Autoria para que o LOCATÁRIO assuma diretamente suas responsabilidades indenizatórias ou para que a LOCADORA possa exercer direitos regressivos diante de eventual condenação solidária e pagamentos que vier a fazer pôr sua conta.

10.3. Entende-se como Lucros Cessantes o produto da multiplicação entre o valor equivalente a 70% da diária contratada, vezes o número de dias que o veículo estiver imobilizado / desaparecido.

10.4. A LOCADORA não se responsabiliza pôr objetos de valores esquecidos em seus veículos.

10.5. Foro para qualquer procedimento judicial relacionado com o Contrato de Aluguel será o da cidade de origem do aluguel, com renuncia expressa a qualquer outro, pôr mais privilegiado que possa ser, sem prejuízo da possibilidade de requerimento, pela LOCADORA, de medidas cautelares em outro Foro, ainda que possa ficar firmada a prevenção.

Local e data.

a. Locadora

a. Locador

a. testemunha 1

(a) testemunha 2.

Markus Samuel Leite Norat
Markus Samuel Leite Norathttp://www.markusnorat.com.br
Doutorando em Ciências Jurídicas e Sociais; Pós-Graduação em Direito do Consumidor; Pós-Graduação em Direito Eletrônico; Pós-Graduação em Direito Civil, Processo Civil e Direito do Consumidor pela UNIASSELVI - Centro Universitário Leonardo da Vinci - ICPG - Instituto Catarinense de Pós Graduação; Pós-Graduação em Direito de Família; Pós-Graduação em Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho pela ESA-PB - Escola Superior da Advocacia da Paraíba - Faculdade Maurício de Nassau; Pós-Graduação em Direito Ambiental pelo Centro Universitário de João Pessoa - UNIPÊ; Extensão universitária em Direito Digital pela Escola Paulista da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo; Extensão universitária em Didática Aplicada pela UGF; Extensão universitária em Novas Tecnologias da Aprendizagem: Novas Plataformas pela UGF; Extensão universitária em Políticas Educacionais pela Universidade Gama Filho; Extensão universitária em Aspectos Filosóficos pela UGF; Curso de Capacitação em Direito do Consumidor VA pela Escola Nacional de Defesa do Consumidor - ENDC-DPDC-SENACON-Ministério da Justiça; Curso de Proteção de Dados Pessoais pela ENDC; Curso de Defesa da Concorrência VA pela ENDC; Curso de Crimes Contra as Relações de Consumo pela ENDC; Curso para o Jovem Consumidor pela ENDC; Curso de Formação de Tutores 1 DC pela ENDC; Curso de Formação de Tutores 2 DC pela ENDC; Curso de Práticas Eleitorais pela Escola Superior de Advocacia da OAB PB; Advogado; Coordenador do Departamento de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão das Faculdades de Ensino Superior da Paraíba - FESP Faculdades; Professor do Centro Universitário de João Pessoa - UNIPÊ; Professor do Departamento de Pós-Graduação da Fundação Escola Superior do Ministério Público da Paraíba; e Professor da Escola Nacional de Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça.

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