Coronavírus: Poder Judiciário de SC aprova restrição dos serviços externos na Justiça catarinense

Data:

Coronavírus
Créditos: photoguns / iStock

O Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC), por intermédio da Presidência e Corregedoria-Geral da Justiça, determinou, através de Resolução Conjunta, depois de ouvir a Comissão Interinstitucional na manhã de ontem (16/3) - composta pelo MPSC, OAB/SC e Defensoria Pública de Santa Catarina -, a suspensão dos prazos processuais, das audiências e sessões de julgamento (judiciais e administrativas) não urgentes até o dia 31 de março de 2020, inclusive, data em que será reavaliada a situação. A referida resolução foi publicada ontem.

O presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), desembargador Ricardo Roesler, destaca que durante todo o período magistrados e servidores continuarão trabalhando, possibilitada a utilização do sistema de home office. "A prioridade é no sentido de preservar vidas. Por essa razão, vamos agir de modo preventivo, conforme orientação das autoridades de saúde, e diminuir a circulação de pessoas nas dependências do Tribunal de Justiça e nos fóruns das 111 comarcas do Estado. Nessas unidades circulam diariamente milhares de pessoas, o que exige responsabilidade redobrada, não só para manter os serviços aos jurisdicionados mas, sobretudo, para evitar a propagação da doença, que deve crescer exponencialmente nos próximos dias", pontua Ricardo Roesler.

Casos urgentes serão atendidos por meio de videoconferência, como por exemplo as audiências de custódia, processos de réus presos e envolvendo a infância e juventude. A Corregedoria-Geral da Justiça, por sua vez, lançará em breve uma circular com orientações aos magistrados e chefes de cartório para agilizar a expedição de alvarás judiciais pendentes. Em relação ao expediente externo nos cartórios extrajudiciais, foi informado durante a reunião da Comissão que a questão será regulamentada por meio de resolução específica, a ser editada em breve pela Corregedoria do Foro Extrajudicial.

Veja a íntegra da Resolução Conjunta que trata das deliberações sobre o funcionamento dos serviços no Poder Judiciário de Santa Catarina.

(Com informações do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina - TJSC)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Torcedora não será indenizada por respingos de água lançados por jogador durante partida de futebol

Uma torcedora que havia solicitado indenização de R$ 100 mil por danos morais após ser respingada por água lançada por um jogador durante uma partida de futebol entre a Chapecoense e o Corinthians, em 2018, teve seu pedido negado pela Justiça. O caso ocorreu na Arena Condá, no oeste do Estado, e gerou repercussão na mídia.

Plataforma de rede social deve indenizar influencer por falha na proteção de conta após ataque hacker

Uma empresa operadora de rede social foi condenada pela Justiça catarinense a indenizar uma influencer digital por danos morais após a inércia da plataforma em proteger sua conta contra um ataque hacker. A decisão, proferida pelo Juizado Especial Cível do Norte da Ilha, determinou o pagamento de uma indenização no valor de R$ 5 mil, além do restabelecimento imediato da conta da influenciadora, sob pena de multa diária de mais R$ 5 mil.

Transportadora tem indenização negada por falta de gerenciamento de risco no caso de roubo de carga

A 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação de uma empresa transportadora que teve sua carga de bobinas galvanizadas, avaliada em R$ 174.643,77, roubada. A seguradora se recusou a indenizá-la, alegando que a empresa não implementou o gerenciamento de risco previsto em contrato.

TJDFT condena homem por furto de celular em troca de serviços sexuais

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, a decisão que condenou um homem a um mês de detenção pelo furto de um aparelho celular de outro homem para o qual teria prestado serviços sexuais.