Modelo de Petição - Ação de Nunciação de Obra Nova com Pedido Liminar para Embargar Construção

Data:

MODELO DE PETIÇÃO DE AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA, COM PEDIDO LIMINAR PARA EMBARGAR CONSTRUÇÃO

Justiça Gratuita
Créditos: Chalirmpoj Pimpisarn / iStock

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ª Vara _____ da Comarca de _________

 

 

 

 

....., brasileiro (a), (estado civil), (profissão), portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., e-mail (correio eletrônico), residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor

AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA

em face de ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DOS FATOS

A requerida está construindo um muro sem autorização da requerente. Ocorre que tal muro obstaculiza direitos da pleiteante, como acesso à .....

Interpelada, a requerida preferiu ignorar a irregularidade e continuar a construção, sem assumir qualquer responsabilidade material ou financeira.

DO DIREITO

A lesão grave aos direitos dos Requerentes deve ser reparada. Para isso socorre-se com a presente Ação, objetivando uma liminar.

"Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. " (Código Civil art. 186)

"Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação." (artigo 942/CC ).

Quem que pratique qualquer ato, omisso ou comissivo de que vale prejuízo, deve suportar as consequências do seu procedimento. É regra elementar de equilíbrio Social.

A justa reparação é obrigação que a lei impõe a quem causa dano injustamente a outrem.

Assim exposto, pedem e requerem a Vossa Excelência;

a) embargar liminarmente a obra com a condenação da Requerida;

b) a citação da Requerida para responder à ação;

c) a condenação da Requerida nas custas e honorários;

d) a concessão da justiça gratuita, pois os Requerentes não tem condições financeiras de arcar com as despesas processuais e advocatícias; (doc. 04)

e) a procedência do pedido para condenar a Requerida a ressarcir os danos sofridos pelo autor.

f) a designação de audiência de conciliação.

Protestando provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitidos.

Dá-se à causa o valor de R$ 00.000,00 (valor por extenso).

Espera Deferimento.

João Pessoa, 09 de março de 2084

[Local],      [dia] de [mês] de [ano]

 

- ASSINATURA -
Nome do Advogado
Advogado - OAB/XX 00.000

__________

Nota:

  1. Por versar sobre direitos reais imobiliários, consoante o disposto no art. 10 do CPC, há a necessidade do consentimento do cônjuge para a proposição da presente ação, bem como haverão de ser citados/intimados todos os demais cônjuges, na forma do inciso I do § 1º do art. 10 do CPC.

 

Markus Samuel Leite Norat
Markus Samuel Leite Norathttp://www.markusnorat.com.br
Doutorando em Ciências Jurídicas e Sociais; Pós-Graduação em Direito do Consumidor; Pós-Graduação em Direito Eletrônico; Pós-Graduação em Direito Civil, Processo Civil e Direito do Consumidor pela UNIASSELVI - Centro Universitário Leonardo da Vinci - ICPG - Instituto Catarinense de Pós Graduação; Pós-Graduação em Direito de Família; Pós-Graduação em Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho pela ESA-PB - Escola Superior da Advocacia da Paraíba - Faculdade Maurício de Nassau; Pós-Graduação em Direito Ambiental pelo Centro Universitário de João Pessoa - UNIPÊ; Extensão universitária em Direito Digital pela Escola Paulista da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo; Extensão universitária em Didática Aplicada pela UGF; Extensão universitária em Novas Tecnologias da Aprendizagem: Novas Plataformas pela UGF; Extensão universitária em Políticas Educacionais pela Universidade Gama Filho; Extensão universitária em Aspectos Filosóficos pela UGF; Curso de Capacitação em Direito do Consumidor VA pela Escola Nacional de Defesa do Consumidor - ENDC-DPDC-SENACON-Ministério da Justiça; Curso de Proteção de Dados Pessoais pela ENDC; Curso de Defesa da Concorrência VA pela ENDC; Curso de Crimes Contra as Relações de Consumo pela ENDC; Curso para o Jovem Consumidor pela ENDC; Curso de Formação de Tutores 1 DC pela ENDC; Curso de Formação de Tutores 2 DC pela ENDC; Curso de Práticas Eleitorais pela Escola Superior de Advocacia da OAB PB; Advogado; Coordenador do Departamento de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão das Faculdades de Ensino Superior da Paraíba - FESP Faculdades; Professor do Centro Universitário de João Pessoa - UNIPÊ; Professor do Departamento de Pós-Graduação da Fundação Escola Superior do Ministério Público da Paraíba; e Professor da Escola Nacional de Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça.

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