Modelo de Petição - Usucapião Ordinário

Data:

Usucapião
Créditos: IndypendenZ / iStock

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ª Vara _____ da Comarca de _________

 

 

(Nome do possuidor), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito no CPF sob o nº XXXXXXXXX, RG nº XXXXXX, residente e domiciliado na XXXXXXXXX, nº XXXX, Bairro XXXXXXX, (cidade), (estado), vem, por meio de seu procurador, com escritório à Rua.........................,  propor a presente

AÇÃO DE USUCAPIÃO ORDINÁRIA

com fulcro no art. 1.242 do CC, em face de (nome do proprietário), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito no CPF sob o nº XXXXXXXXX, RG nº XXXXXX, residente e domiciliado na XXXXXXXXX, nº XXXX, Bairro XXXXXXX, (cidade), (estado), pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

1.1 O autor possui o imóvel XXXXX, localizado à XXXXXX, nº XXXX, bairro XXXX, (cidade), (estado), desde 20 de janeiro do ano de 1996, totalizando um prazo de mais de 10 anos.

1.2 O referido imóvel, cujo proprietário é o réu (conforme consta na certidão de registro juntada), se confronta com os seguintes imóveis, pela esquerda pela propriedade de XXXXXXXX, endereço XXXXXXXX, à direita pela propriedade de XXXXXX, endereço XXXXXXXXX, à frente pela propriedade de XXXXXXXX, endereço XXXXXXXXXX e ao fundo com a propriedade de XXXXXXX, endereço XXXXXXXX, conforme planta do imóvel e demais especificações anexas.

1.3 O autor nunca sofreu qualquer tipo de contestação ou impugnação por parte de quem quer que seja, sendo a sua posse, portanto, legitima, mansa, pacífica, e ininterrupta durante todo esse tempo. O autor, desde que entrou para o imóvel, agiu como se fosse seu.

1.4 O autor em momento algum teve ciência de que não era dono do referido imóvel, tendo, inclusive, um documento que o possuidor acreditava ser hábil a comprovar que o imóvel lhe pertencia, mas que na realidade se revela inservível.

1.5 Dessa forma, estando presentes todos os requisitos legais exigidos, o autor faz jus à presente ação, convalidando-se na aquisição da propriedade.

2- Do Direito

Assegura o art. 1.242 do CC que adquirirá a propriedade do imóvel, mediante usucapião ordinária, a situação fática que apresentar a junção de alguns elementos fundamentais, quais sejam, posse mansa, pacífica e ininterrupta de um determinado imóvel; lapso temporal de 10 (dez) anos, e ainda a constatação de que o possuidor esteja agindo de boa-fé e tenha a seu favor um justo título.

Salienta-se que aquele que possui um justo título, tem a seu favor a presunção de que é possuidor de boa-fé, conforme determina o art. 1.201, parágrafo único, do CC.

A jurisprudência também anuncia os requisitos indispensáveis para a configuração do usucapião ordinário e esclarece:

APELAÇÃO CÍVEL - USUCAPIÃO ORDINÁRIO - REQUISITOS PREENCHIDOS - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. Para o reconhecimento da prescrição aquisitiva delineada pelo artigo 551 do antigo Código Civil erigem-se como requisitos a) posse mansa, pacífica, e ininterrupta, exercida com intenção de dono; b) decurso do tempo de dez anos entre presentes, ou de quinze anos entre ausentes; c) justo título, mesmo que este contenha algum vício ou irregularidade; e boa-fé. Justo título não quer dizer título perfeito. É qualquer fato jurídico apto à transmissão de domínio, ainda que não registrado. A ação de usucapião compete também ao possuidor a non domino. (Número do processo: 2.0000.00.446409-7/000 1 Relator: DOMINGOS COELHO Data do acordão: 23/02/2005. Data da publicação: 05/03/2005)

AÇÃO DE USUCAPIÃO ORDINÁRIO - REQUISITOS - AUSÊNCIA - PRESCRIÇÃO AQUISITIVA - IMPOSSIBILIDADE. - O usucapião, consabidamente, é o modo de adquirir a propriedade pela posse continuada, durante certo lapso de tempo, com os requisitos estabelecidos na lei. - O autor da ação de usucapião ordinário que não comprovar que possui o imóvel por dez anos, com animus domini e pacificamente, com justo título e boa-fé, não faz jus à prescrição aquisitiva pleiteada. - Apelação não provida. (Número do processo:2.0000.00.341612-2/000 1. Relator: EDGARD PENNA AMORIM Data do acordão:26/03/2002. Data da publicação: 01/05/2002)

3- Do pedido

Diante do exposto, pede seja julgada procedente a presente ação, concedendo ao autor o domínio útil do imóvel em questão.

Para tanto, pede e requer:

  • Que seja citado o réu, que é o proprietário do imóvel litigioso para responder a presente ação.

b- Que sejam citados todos os confinantes, conforme as especificações já citadas.

c- Que sejam intimados, por via postal, os representantes da Fazenda Pública da União, Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios para que manifestem eventuais interesses na causa.

d- Intimação do Ministério Público, cuja manifestação se faz obrigatória no presente feito.

e- Que a sentença seja transcrita no registro de imóveis, mediante mandado, por constituir esta, título hábil para o respectivo registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis

Pretende o Autor provar suas argumentações fáticas, documentalmente, apresentando desde já os documentos acostados à peça exordial, protestando pela produção das demais provas que eventualmente se fizerem necessárias no curso da lide.

Nestes Termos,

Pede e Espera Deferimento.

João Pessoa, 09 de março de 2084

[Local],      [dia] de [mês] de [ano]

- ASSINATURA -
Nome do Advogado
Advogado - OAB/XX 00.000

Usucapião
Créditos: Pattanaphong Khuankaew / iStock
Markus Samuel Leite Norat
Markus Samuel Leite Norathttp://www.markusnorat.com.br
Doutorando em Ciências Jurídicas e Sociais; Pós-Graduação em Direito do Consumidor; Pós-Graduação em Direito Eletrônico; Pós-Graduação em Direito Civil, Processo Civil e Direito do Consumidor pela UNIASSELVI - Centro Universitário Leonardo da Vinci - ICPG - Instituto Catarinense de Pós Graduação; Pós-Graduação em Direito de Família; Pós-Graduação em Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho pela ESA-PB - Escola Superior da Advocacia da Paraíba - Faculdade Maurício de Nassau; Pós-Graduação em Direito Ambiental pelo Centro Universitário de João Pessoa - UNIPÊ; Extensão universitária em Direito Digital pela Escola Paulista da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo; Extensão universitária em Didática Aplicada pela UGF; Extensão universitária em Novas Tecnologias da Aprendizagem: Novas Plataformas pela UGF; Extensão universitária em Políticas Educacionais pela Universidade Gama Filho; Extensão universitária em Aspectos Filosóficos pela UGF; Curso de Capacitação em Direito do Consumidor VA pela Escola Nacional de Defesa do Consumidor - ENDC-DPDC-SENACON-Ministério da Justiça; Curso de Proteção de Dados Pessoais pela ENDC; Curso de Defesa da Concorrência VA pela ENDC; Curso de Crimes Contra as Relações de Consumo pela ENDC; Curso para o Jovem Consumidor pela ENDC; Curso de Formação de Tutores 1 DC pela ENDC; Curso de Formação de Tutores 2 DC pela ENDC; Curso de Práticas Eleitorais pela Escola Superior de Advocacia da OAB PB; Advogado; Coordenador do Departamento de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão das Faculdades de Ensino Superior da Paraíba - FESP Faculdades; Professor do Centro Universitário de João Pessoa - UNIPÊ; Professor do Departamento de Pós-Graduação da Fundação Escola Superior do Ministério Público da Paraíba; e Professor da Escola Nacional de Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça.

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