Ação de Reconhecimento de União Estável C/C Dissolução

Data:

AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL CC. DISSOLUÇÃO

União Estável
Créditos: NiseriN / iStock

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família da Comarca de João Pessoa - Paraíba

 

 

 

MARIA DO CARIBE, brasileira, solteira, Empregada Domestica, portadora de CPF 000.000.000-00 e Carteira de Identidade 000.000 2ª via – SSP/SP, residente e domiciliada na Rua do Dromedário, nº 000, Bairro, João Pessoa - PB, CEP 00000-000, por seu advogado adiante assinado, legalmente constituído nos termos do instrumento de mandato em anexo, com Escritório situado à Av. Jurídica nº 000, Bairro, CEP 00000-000, João Pessoa – PB, onde receberá notificações, vem, com respeito e acatamento à presença de Vossa Excelência propor

AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C DISSOLUÇÃO

observando-se o procedimento ordinário, como de fato propõe em face de FULANO DA SILVA SAURO, brasileiro, solteiro, Auxiliar de Pedreiro, residente e domiciliado na Rua do Dromedário, nº 000, Bairro, João Pessoa - PB, CEP 00000-000, e o faz esteada em legislação atinente, jurisprudência cristalizada em Instâncias Superiores e pelos motivos e razões adiante expendidos:

A QUAESTIO FACTI

A autora manteve uma união estável com o réu por um decurso de tempo de doze (12) anos, período este, em que o casal teve como fruto do relacionamento, o nascimento de duas filhas, quais sejam: FULANINHA CARIBE SAURO, nascida em 00 de abril de 0000 e CICRANINHA CARIBE SAURO, nascida em 00 de fevereiro de 0000.

No ano de nascimento da segunda filha (0000), o réu deu início às agressões à sua família. Ao mesmo passo em que deu os primeiros sinais de desvio de sua personalidade, nos últimos meses, transformando-se em um ébrio.

Constantemente o réu chegava à residência da família, totalmente alcoolizado e violento. A autora relata que o réu deteriorou a porta de entrada da residência, o forro de gesso de todos os cômodos e também as telhas do imóvel, quebrando ainda a pia e tantos outros bens da residência; não satisfeito o réu ainda ameaçou atear fogo na casa com todos os seus familiares, inclusive as filhas do casal – menores impúberes, dentro do imóvel.

  1. O réu, além disso, constantemente, cometia:

I-) Violência física contra a sua companheira, ora autora desta demanda;

II-) A violentava sexualmente de forma forçada;

III-) Frequentemente oferecia ameaças de morte, perante qualquer um que quisesse ouvir, à sua companheira, chegando a acordá-la, certa vez, com uma faca;

IV-) Não atinava pela segurança de suas filhas, quando chegava na residência portando arma de fogo e a deixava sem muitos cuidados;

V-) Além de atentar contra a integridade psicológica de suas filhas quando o réu a todo momento repetia na presença das menores que iria matar a mãe delas.

Além de todos os fatos apresentados, o réu, não satisfeito com o terrorismo prestado a sua família, jogou no lixo os objetos pessoais da autora e vendeu os bens domésticos da residência (os que ainda restavam inteiros após os seus atos de destruição).

O réu perseguia a autora em todos os seus passos, inclusive no seu trabalho; em decorrência disso, por três vezes, perdeu o emprego.

Destarte, somente restava a autora como solução, diante da situação de descontrole do réu, fugir de sua própria residência com suas duas filhas, para pedir o abrigo de vizinhos e familiares a fim de preservar a segurança física e a integridade moral e psicológica, sua e de suas filhas; além de resguardar as crianças de presenciar, mais uma vez, o próprio pai praticando tais atos.

Procurando soluções, a autora buscou ajuda de uma Defensora Pública, que aconselhou a saída do réu da residência. Ele cumpriu com o estabelecido, porém permaneceu nas vizinhanças, com ameaças e pressões morais e psicológicas.

Diante da situação, a autora, MARIA DO CARIBE, resolveu fechar a residência colocando placa de aluguel, com a pretensão de utilizar esse recurso para também locar novo lar para viver com suas filhas em local longínquo do réu.

Seu objetivo não pode se perfazer visto que o réu arrombou a casa, onde está vivendo com uma outra mulher. Convém salientar que a referida residência foi construída no terreno de posse da mãe da autora e que o réu, além de deixar suas filhas entregues ao desalento, sem local certo de moradia, nunca prestou nenhuma forma de auxilio alimentar às crianças.

Posto isto, considerando que a pretensão da autora encontra respaldo no artigo 1.723 e seguintes do Código Civil brasileiro e no artigo 226 §3° da Constituição da República, requer a Vossa Excelência:

Digne-se a requerer à citação do promovido no endereço declinado para, querendo, no prazo e forma legais apresentar a sua resposta sob pena de não o fazendo, se presumirão aceitos pelo promovido, os fatos articulados pela promovente - Da revelia (art. 285, parte final, do CPC).

Após a instrução processual de estilo e prevista em lei, a concessão, inaudita altera parte, de liminar, determinando a saída, imediata do réu da residência, expedindo-se, para tanto, mandado, onde deverá constar autorização para o uso, se necessário, de força policial.

Que sejam deferidos os benefícios da Justiça Gratuita, com fulcro na Lei nº 1.060/50, bem como com fundamento no artigo 98 do CPC/2015, por não ter condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de suas famílias, conforme atestado de pobreza que instrui a exordial.

A convocação do representante do Ministério Público para tomar ciência do feito e acompanhar todos os atos, até a decisão final, como prevê o Art. 178, II c/c Art. 719 e seguintes do Código de Processo Civil brasileiro.

O reconhecimento, por sentença, da união estável entre a autora e o réu, declarando-se, por conseguinte, a dissolução da mesma, ressaltando-se que a guarda das filhas menores ficará com a mãe, ora autora, o direito de visitas do réu e a pensão alimentícia dar-se-á da forma estabelecida pela ação de alimentos em andamento (processo n°  ).

A consignação para que a residência, construída em terreno de posse da mãe da autora, seja estabelecida como lar das menores FULANINHA e CICRANINHA.

Protestando provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitidos, inclusive pela juntada de documentos, oitiva das testemunhas, requerendo-se desde já o depoimento pessoal do requerido.

Dá-se à causa o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para efeitos meramente fiscais.

Nesses Termos,

Pede e Espera Deferimento.

 

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

 

[Assinatura do Advogado]
Nome do Advogado
[Número de Inscrição na OAB]

 

ROL DE TESTEMUNHAS:

1 – Nome

Endereço

Identidade e CPF

Telefone

 

2 – Nome

Endereço

Identidade e CPF

Telefone

União Estável
Créditos: NiseriN / iStock
Markus Samuel Leite Norat
Markus Samuel Leite Norathttp://www.markusnorat.com.br
Doutorando em Ciências Jurídicas e Sociais; Pós-Graduação em Direito do Consumidor; Pós-Graduação em Direito Eletrônico; Pós-Graduação em Direito Civil, Processo Civil e Direito do Consumidor pela UNIASSELVI - Centro Universitário Leonardo da Vinci - ICPG - Instituto Catarinense de Pós Graduação; Pós-Graduação em Direito de Família; Pós-Graduação em Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho pela ESA-PB - Escola Superior da Advocacia da Paraíba - Faculdade Maurício de Nassau; Pós-Graduação em Direito Ambiental pelo Centro Universitário de João Pessoa - UNIPÊ; Extensão universitária em Direito Digital pela Escola Paulista da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo; Extensão universitária em Didática Aplicada pela UGF; Extensão universitária em Novas Tecnologias da Aprendizagem: Novas Plataformas pela UGF; Extensão universitária em Políticas Educacionais pela Universidade Gama Filho; Extensão universitária em Aspectos Filosóficos pela UGF; Curso de Capacitação em Direito do Consumidor VA pela Escola Nacional de Defesa do Consumidor - ENDC-DPDC-SENACON-Ministério da Justiça; Curso de Proteção de Dados Pessoais pela ENDC; Curso de Defesa da Concorrência VA pela ENDC; Curso de Crimes Contra as Relações de Consumo pela ENDC; Curso para o Jovem Consumidor pela ENDC; Curso de Formação de Tutores 1 DC pela ENDC; Curso de Formação de Tutores 2 DC pela ENDC; Curso de Práticas Eleitorais pela Escola Superior de Advocacia da OAB PB; Advogado; Coordenador do Departamento de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão das Faculdades de Ensino Superior da Paraíba - FESP Faculdades; Professor do Centro Universitário de João Pessoa - UNIPÊ; Professor do Departamento de Pós-Graduação da Fundação Escola Superior do Ministério Público da Paraíba; e Professor da Escola Nacional de Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça.

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