Modelo de Petição de Execução de Alimentos

Data:

Modelo de Petição de Execução de Alimentos

Execução de Alimentos
Imagem meramente ilustrativa - Créditos: KucherAV / iStock

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA VARA DA FAMÍLIA DA COMARCA DE XXX

Distribuição por dependência dos autos nº XXXXXXX

 

 

NOME DO FILHO, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no RG sob o n° XXXXX e no CPF sob o n° XXXX, residente e domiciliado no (endereço completo), com e-mail: xxxxxxxxx, representado por sua genitora NOME DA MÃE, nacionalidade, estado civil, profissão, RG XXXXX, CPF XXXX, e-mail (correio eletrônico), residente e domiciliada no (endereço completo) vem à presença de Vossa Excelência, com elevado acatamento, por intermédio de advogado devidamente constituído, conforme procuração anexa, requer

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

em desfavor de [NOME DO PAI], nacionalidade, estado civil, profissão, com endereço laboral no (endereço completo), com fulcro no artigo 528 do Código de Processo Civil, observando-se os motivos de fato e de direito abaixo aduzidos.

I. FATOS - Descumprimento do Acordo de Alimentos Homologado

A genitora dos autores e o réu aforaram, neste juízo, Ação de Divórcio Consensual (autos XXXXXXXXXXXX).

Na referida demanda judicial, acordou-se, a título de pensão alimentícia em favor dos ora exequentes, filhos comuns de Sicrana de Tal e do executado, o depósito até o dia 5 de cada mês, em conta bancária indicada pela genitora, de 1/3 dos rendimentos mensais de [NOME DO PAI]. Destaque-se ter sido homologado o acordo em [DIA/MÊS/ANO].

Malgrado o compromisso prestado em juízo, o ora executado deixou e vem deixando de adimplir na totalidade sua obrigação, conforme se demonstrará a seguir.

Ante sua recalcitrância em arcar com a obrigação alimentícia em tela, a parte autora vê-se compelida a recorrer ao Judiciário para ter seu direito preservado/reparado.

Com efeito, impende-nos dizer que já tramita feito cujo objeto é a execução da dívida pretérita decorrente do inadimplemento do avençado no acordo judicial retro falado.

Sendo assim, o presente cumprimento de sentença cingir-se-á à cobrar o débito alimentício novo, isto é, as três últimas parcelas que antecedem o protocolo deste, adicionadas das prestações que vierem a ser insatisfeitas no curso do processo.

Ademais, não se pode olvidar que se trata de verba de subsistência e garantidora do mínimo existencial, permitindo o completo desenvolvimento dos filhos. Neste sentido, se está falando da dignidade da pessoa humana e do melhor interesse dos alimentandos, o qual não deve restar prejudicado nesta lide.

É cediço serem as responsabilidades em relação aos filhos repartidas igualmente entre pai e mãe, nos termos do artigo 229 da Constituição Federal:

Art. 229 - Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência, ou enfermidade. [Grifo Nosso] 

Tem-se, pois, caracterizada o inadimplemento de Sicrano de Tal de seu dever de assistência alimentícia aos seus filhos ora exequentes.

II. DO PROCEDIMENTO E DO DIREITO - Execução de Prestação Alimentícia pelo rito do artigo 528 do CPC

A jurisprudência e a doutrina fixaram posicionamento no sentido de que para a execução de dívida alimentícia fixada em decisão judicial, deve tramitar conforme o rito do artigo 528 do Código de Processo Civil, senão vejamos:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. TÍTULO JUDICIAL. ARTIGO 528, § 8º CPC/15. EXECUÇÃO DE DÍVIDA CERTA E LÍQUIDA. MUDANÇA DO RITO DA EXECUÇÃO APÓS A CITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCLUSÃO DAS PARCELAS VINCENDAS. POSSIBILIDADE. LIMITAÇÃO. DATA DO EFETIVO PAGAMENTO. 1. Para a execução de alimentos, o Código de Processo Civil/15, prevê dois procedimentos, a depender da natureza do título: se extrajudicial (art. 911 a 913) ou judicial (art. 528, §§ 1º a 7º). No caso do título judicial, de acordo com o § 8º do art. 528, o credor de alimentos pode optar pela execução nos moldes do cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa (art. 523 a 527), executando-se o título imediatamente, sem a possibilidade de prisão civil do devedor. 2. Se a ação de cumprimento de sentença foi recebida nos moldes do artigo 528, § 8º, do CPC/15 e o devedor foi citado para contestar nos termos do artigo 523 do CPC/15 ? obrigação de pagar dívida certa ?, sem que o credor manifestasse o desacordo com o rito imposto, não é possível a modificação posterior para adotar o rito de execução da prisão civil. 3. Mesmo no caso da opção pelo rito de cumprimento de sentença de dívida certa, prevista no § 8º do artigo 528, do CPC/15, não há óbice na legislação para que sejam incluídos no montante executado os valores referentes às prestações alimentícias vencidas no curso do processo. 4. Nos termos do art. 323 do CPC/15, em se tratando de cobrança de prestações sucessivas, consideram implícitas, no pedido, as parcelas que se vencerem no curso da demanda. 5. Com base nos dispositivos de regência, conclui-se que a inclusão, no processo de execução de alimentos, das prestações que se vencerem no curso da demanda constitui providência plenamente admissível. 6. A tendência dos tribunais superiores é de admitir que parcelas obrigatórias e periódicas a vencerem no curso da ação de execução sejam cobradas na mesma demanda executiva, a exemplo do que dispõe o Enunciado nº 309 do STJ, o qual versa sobre a exigibilidade das prestações alimentícias que se vencerem no curso da execução de alimentos. 7. A fim de compatibilizar a inclusão das parcelas que se vencerem no curso da demanda executiva com o princípio da segurança jurídica, deve-se estabelecer um termo final para a execução dos débitos, sendo esse termo a data do efetivo pagamento. Assim, no dia em que o devedor pagar as parcelas vencidas até então, a execução deve ser encerrada, de maneira que eventuais inadimplementos posteriores devem ser objeto de nova execução. 8. Agravo conhecido e provido.[1]

Destarte, pelo presente rito, busca-se a satisfação forçada da obrigação alimentícia devida aos autores e voluntariamente inadimplida pelo seu genitor, cingindo-se, repita-se, à cobrança daquelas prestações fixadas em decisão judicial.

III.DAS PARCELAS VENCIDAS NOS ÚLTIMOS 3 MESES

Conforme dito, tratando-se da ação do rito do artigo 528 do Código Processual Civil, executar-se-ão as parcelas inadimplidas acrescidas das que se vencerem no curso da demanda.

Com efeito, o executado depositou, na conta indicada pela genitora nos autos, de titularidade da mesma (Banco X – C/C XXXXXXXX – Ag. X), os montantes indicados abaixo, na tabela:

ANO  MÊS VALOR
X X NÃO HOUVE DEPÓSITO
X X NÃO HOUVE DEPÓSITO
X X NÃO HOUVE DEPÓSITO

 

No entanto, de acordo com o que se verifica no acordo judicial que fixou a pensão alimentícia, o cálculo dos valores devidos deve incidir sobre 1/3 dos rendimentos mensais do executado à época do inadimplemento.

Neste diapasão, considerando que a renda do executado atinge o valor de R$XXX,XX (valor por extenso) mensais e procedendo-se aos cálculos determinados na avença, conclui-se que o valor mensal correto devido aos exequentes é de R$ XXXXX,XX (valor por extenso).

De conseguinte, as prestações vencidas, objeto desta execução, perfazem a integralidade do salário do executado, uma vez que a condenação de alimentos os fixou em 1/3 do que este aufere como renda. Sendo assim, seu valor atinge a quantia de R$ X.XXX,XX.

IV.   DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO (ARTIGO 529, CPC)

Diante da pertinácia do executado em não cumprir com seus deveres patriarcais, não há outra solução mais eficaz que não o desconto em sua folha de pagamento, forte no artigo 529 do Código de Processo Civil.

Ademais, não é demais dizer que tal medida se afigura, igualmente, a medida menos onerosa ao devedor.

Sendo assim, requer seja intimada a empregadora do executado, [empresa], [endereço], para que proceda ao desconto mensal do valor de R$ X.XXX,XX (valor por extenso) na folha de pagamento de seu empregado, ora executado.

V.     PENHORA DOS BENS DO EXECUTADO

Com fulcro nos artigos 831 e 935, ambos do Código de Processo Civil, acaso o executado não venha adimplir a obrigação, os autores suscitam de pronto as prerrogativas dos preceitos legais acima mencionados para promover a efetividade do cumprimento da sentença.

Desse modo, caso haja o não pagamento do executado, deve ser deferido o bloqueio on-line via BACENJUD no importe suficiente ao pagamento do crédito ora reclamado (STJ, 3ª Turma, REsp 332.584-SP, rel. Min. Nancy Andrigui, j. 12.11.01; RT 843/318; RP 134/216, dentre outros).

VI.   PRISÃO CIVIL

Uma vez citado e intimado o devedor para pagar dívida relativa as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução, e este injustificadamente não a fizer, cabível a imposição de prisão civil, nos termos dos §§ 3o e 4º do art. 528 do CPC.

Neste sentido, curial trazer à balha Súmula nº 309 do Superior Tribunal de Justiça, ad litteris:

STJ Súmula nº 309 - 27/04/2005 - DJ 04.05.2005 -Alterada- 22/03/2006 - DJ 19.04.2006

Débito Alimentar - Prisão Civil - Prestações Anteriores ao Ajuizamento da Execução e no Curso do Processo

O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. HABEAS CORPUS. AÇÃO DE EXECUÇÃO. PENSÃOALIMENTÍCIA. - É cabível a prisão civil do alimentante inadimplente em ação deexecução contra si proposta, quando se visa ao recebimento dasúltimas três parcelas devidas a título de pensão alimentícia, maisas que vencerem no curso do processo. - O pagamento parcial do débito não afasta a possibilidade de prisãocivil do alimentante executado. - Inviável a apreciação de provas na via estreita do HC. - Ordem denegada.

(220768 RJ 2011/0238068-7, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 10/04/2012, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 16/04/2012)

E ainda:

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. PENSÃO ALIMENTÍCIA. DESEMPREGO. PAGAMENTO PARCIAL.I - A prisão civil de devedor de pensão alimentar é cabível quando a cobrança se refere às três últimas parcelas em atraso, anteriores à citação e as que lhe são subseqüentes. Esse pagamento tem de ser total e não parcial.II - Não desobriga o devedor de pensão alimentícia a simples alegação de desemprego e o pagamento parcial muito aquém do valor devido.III - Recurso em habeas corpus desprovido (16268 RS 2004/0091894-2, Relator: Ministro ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO, Data de Julgamento: 13/09/2004, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJ 25.10.2004 p. 333RJADCOAS vol. 63 p. 85)

Ante a recalcitrância do executado em satisfazer a dívida, requer seja decretada sua prisão civil pelo prazo definido em lei.

VII. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA

Requer-se, ainda, a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil, e da Lei n.º 1.060/50 e alterações posteriores, visto que a Requerente não reúne condições de suportar as despesas com custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo de seu sustento e de sua família, conforme declaração e atestado de pobreza em anexo.

VIII. DO PEDIDO E DOS REQUERIMENTOS

PELO EXPOSTO, pede e requer a Vossa Excelência:

a) A citação do executado, para, no prazo legal, adimplir o débito que deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento, e acrescido de juros e correção monetária sobre o valor do débito ora executado;

b) Intimação da empregadora do executado, no endereço informado acima, para que proceda ao desconto em folha do pagamento de 1/3 dos rendimentos do mesmo em favor dos exequentes, com fulcro no artigo 529 do Código de Processo Civil.

c) A imposição de prisão civil, com arrimo no artigo 19 da Lei 5.478/68 e artigo 528 e Parágrafos do Código de Processo Civil (CPC), uma vez comprovada a inadimplência voluntária do débito.

d) A concessão do benefício da Justiça Gratuita, pelo fato de os exequentes serem pessoas pobres no sentido jurídico do termo;

e) A manifestação do Ministério Público por estarem presentes interesses de menores (Art. 178, II do Código de Processo Civil - CPC);

f) Requer provar o alegado por meio de todas as provas em direito admitidos, especialmente, prova documental.

g) Requer a designação de audiência conciliatória.

Nestes termos,

Pede e Espera Deferimento.

[Cidade], [data do protocolo].

ASSINATURA
NOME DO ADVOGADO
Advogado - OAB/UF nº XXXXXX

Nota de fim:

[1] TJ-DF 07017982720168070000 - Segredo de Justiça 0701798-27.2016.8.07.0000, Relator: ANA CANTARINO, Data de Julgamento: 20/04/2017, 8ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 08/05/2017 . Pág.: Sem Página Cadastrada

(Com informações do Portal Investidura)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo - Ação Indenizatória - Abandono Afetivo

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA...

Modelo - Pedido de Habilitação com Intimação Exclusiva

Tendo em vista a necessidade de uma representação técnica adequada aos seus interesses, o Requerente outorgou poderes ao advogado [Nome do Advogado], inscrito na OAB sob o nº [número da OAB], com escritório profissional situado na [endereço completo], para o patrocínio da causa.

Modelo - Ação Indenizatória - Adultério

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL...