STJ amplia para 30 de abril suspensão de prazos processuais e cancelamento de sessões presenciais

Data:

Coronavírus - Covid-19
Créditos: Panorama Images / iStock

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, ampliou até o dia 30 de abril os prazos da Resolução STJ/GP 5, de 18 de março de 2020, que determinou a suspensão dos prazos processuais e o cancelamento das sessões presenciais de julgamento na corte.

A decisão segue as diretrizes da Resolução 313/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicada nesta quinta-feira (19/03/2020). A resolução do Superior Tribunal de Justiça com os novos prazos – ampliados para auxiliar na contenção da pandemia do coronavírus (Covid-19) – sairá na próxima segunda-feira (23).

Ainda foram estendidos até 30 de abril os efeitos de todas as determinações contidas na Resolução STJ/GP 5, a exemplo do trabalho remoto para servidores e colaboradores terceirizados.​

(Com informações do Superior Tribunal de Justiça - STJ)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.