Mantida multa ao Facebook por demora no cumprimento de ordem judicial

Data:

Multa será revertida ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos

Facebook é multado em US$ 5 bi e deve criar comitê de privacidade
Créditos: coffeekai | iStock

Por unanimidade, a Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) rejeitou recurso da empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. e manteve multa de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), aplicada por descumprimento de ordem judicial para o fornecimento de dados em processo investigatório.

Em primeira instância, a Justiça Federal em Taubaté, em São Paulo, havia determinado a quebra de sigilo de dados e a interceptação telemática de contas da rede social Facebook em processo de investigação criminal. Diante do descumprimento da ordem judicial pelo período de 6 de novembro de 2014 a 15 de dezembro de 2014, foi aplicada a multa.

A empresa Facebook recorreu da decisão, afirmando, dentre outras questões, a ilegitimidade do Ministério Público Federal (MPF) para a cobrança, a desproporcionalidade do valor cobrado e a ilegalidade do bloqueio de ativos financeiros da companhia.

O relator do processo no TRF3, desembargador federal Peixoto Júnior, apurou que somente em março de 2015 foi possível ao MPF obter a informação requisitada ao Facebook e, assim, detectar o possível responsável pelo fato criminoso.

Ele afirmou que a demora no cumprimento da determinação de fornecer informações, além de desrespeitar decisão estatal, “ofende toda a coletividade, na medida em que deixa expor ofensivamente crianças e adolescentes, situação que reclama a intervenção do Ministério Público Federal para que o devedor da obrigação seja efetivamente responsabilizado”.

Quanto à aplicação da multa e ao valor arbitrado, o desembargador confirmou que o valor inicialmente arbitrado de R$ 3.000,00 (três mil reais) por dia de descumprimento se mostrou insuficiente para constranger a empresa ao cumprimento da determinação judicial, justificando-se o aumento do valor da multa coercitiva para R$ 50.000,00 (cinquenta mil  reais) ao dia. Ele reconheceu, ainda, a possibilidade de destinação da multa ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

Assim, a Segunda Turma do TRF3 negou provimento ao agravo de instrumento e julgou prejudicados os embargos de declaração opostos.

Agravo de Instrumento: 5008695-37.2017.4.03.0000

(Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TRF3)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Torcedora não será indenizada por respingos de água lançados por jogador durante partida de futebol

Uma torcedora que havia solicitado indenização de R$ 100 mil por danos morais após ser respingada por água lançada por um jogador durante uma partida de futebol entre a Chapecoense e o Corinthians, em 2018, teve seu pedido negado pela Justiça. O caso ocorreu na Arena Condá, no oeste do Estado, e gerou repercussão na mídia.

Plataforma de rede social deve indenizar influencer por falha na proteção de conta após ataque hacker

Uma empresa operadora de rede social foi condenada pela Justiça catarinense a indenizar uma influencer digital por danos morais após a inércia da plataforma em proteger sua conta contra um ataque hacker. A decisão, proferida pelo Juizado Especial Cível do Norte da Ilha, determinou o pagamento de uma indenização no valor de R$ 5 mil, além do restabelecimento imediato da conta da influenciadora, sob pena de multa diária de mais R$ 5 mil.

Transportadora tem indenização negada por falta de gerenciamento de risco no caso de roubo de carga

A 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação de uma empresa transportadora que teve sua carga de bobinas galvanizadas, avaliada em R$ 174.643,77, roubada. A seguradora se recusou a indenizá-la, alegando que a empresa não implementou o gerenciamento de risco previsto em contrato.

TJDFT condena homem por furto de celular em troca de serviços sexuais

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, a decisão que condenou um homem a um mês de detenção pelo furto de um aparelho celular de outro homem para o qual teria prestado serviços sexuais.