Em ação movida pela DPE, Justiça determina aos planos de saúde liberação de carência

Data:

A Justiça atendeu ao pedido da Defensoria Pública do Estado da Paraíba para que as empresas de plano de saúde que atuam no Estado autorizem, independentemente do prazo de carência, a imediata liberação do tratamento prescrito pelo médico no atendimento de urgência e emergência, em especial os casos de suspeita ou contágio pelo novo coronavírus (Covid-19).  A multa para quem descumprir a decisão é de R$ 10 mil para cada recusa de atendimento.

O juiz Ricardo da Silva Brito ainda determinou a disponibilização, no prazo de cinco dias, que as operadoras informem canais de atendimento prioritário para os órgãos do Sistema de Justiça, em especial para a Defensoria Pública, a fim de viabilizar o contato extrajudicial para a solução de casos individuais, sob pena do pagamento de multa diária no valor de R$ 5 mil, limitada a R$ 150 mil.

A medida se aplica as operadoras Esmale Assistência Internacional de Saúde (Smile), Amil, Bradesco Saúde, Unimed João Pessoa, Unimed Paraíba, Fundação Assistencial dos Servidores do Ministério da Fazenda (Assefaz), Geap, Hapvida, Caixa de Assistência dos Funcionários do Bando do Brasil (Cassi), Camed e Sul América.

Na decisão, o juiz lembrou que as negativas de atendimento por parte dos planos de saúde aos segurados com suspeita de contágio ou com resultados positivos para o novocorona vírus acarretará, também, uma sobrecarga no Sistema Público de Saúde, podendo, inclusive, contribuir para o colapso de todo o sistema, “causando danos irreparáveis à coletividade.

“Neste contexto, ganha relevo a presente demanda, na medida em que tem por desiderato evitar a multiplicação de ações judiciais versando sobre essa mesma matéria, bem assim para fazer ver aos planos demandados que a cobertura, nos casos de urgência e emergência, é obrigatória, independentemente do prazo de carência”, ressaltou o juiz na decisão.

Na ação, o defensor público coordenador do Núcleo de Defesa do Consumidor, Manfredo Rosenstock, sustentou que em face da pandemia causada pelo Covid-19, os sistemas de saúde das redes públicas e privadas sofrerão grande aumento no número de casos de internação, justificando a necessidade da tutela coletiva para evitar o ajuizamento de demandas individuais.

‘Assere, ainda, que as empresas rés vêm, corriqueiramente, negando a cobertura de procedimentos de urgência e emergência, sob a alegação de que a carência seria de 180 dias, olvidando-se, todavia, de que o prazo de carência para atendimento em situações de urgência e emergência é de 24 horas”, pontuou o defensor público na ação civil pública.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJDFT mantém condenação de banco por fraude em contratação de cartão consignado

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, uma decisão que condenou o Banco Máxima a indenizar uma mulher por danos morais, após seus dados serem utilizados de forma fraudulenta para a contratação de um cartão consignado.

Concessionária de rodovias e locadora de veículos condenadas por acidente com capivara no DF

Em uma decisão unânime, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve uma sentença que condenou a Entrevias Concessionária de Rodovias e a Localiza Rent a Car por danos materiais e morais após um acidente envolvendo o carro do autor e uma capivara.

Município é condenado a indenizar cadeirante por acidente em via pública, decisão foi do TJGO

A primeira Turma Julgadora da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve uma sentença favorável a um cadeirante que sofreu um acidente ao cair em um buraco em uma via pública da cidade de Rio Verde. O homem será indenizado pelo Município em R$ 12 mil por danos morais e mais R$ 1.989,12 por danos materiais. A decisão unânime seguiu o voto do relator, desembargador Leobino Valente Chaves, que considerou que a omissão do Município em fechar adequadamente o buraco e sinalizá-lo, para garantir condições seguras de circulação, caracteriza negligência.

TJSP mantém decisão de júri que condenou homem pelo homicídio da sogra

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão de um júri realizado na Comarca de Aparecida que condenou um homem pelo homicídio de sua sogra. A pena estabelecida foi de 38 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado.