Banco Panamericano indenizará correntista analfabeta

Data:

Aposentada sofreu cobranças indevidas em benefícios previdenciários

Idosa - Consumidora - Analfabeta
Créditos: rclassenlayouts / iStock

Apenas por meio de escritura pública ou por intermédio de procurador constituído por instrumento público pode o analfabeto contrair obrigações, sendo nulo de pleno direito o negócio jurídico que não obedecer a tais formalidades.

Com esse entendimento, a Décima Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão da Comarca de Januária que condenou o Banco Panamericano S.A. a indenizar uma correntista em R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais e a devolver todo o dinheiro retirado da conta dela indevidamente.

A consumidora ajuizou demanda judicial em desfavor do banco pleiteando indenização a título de danos morais, a imediata interrupção de cobranças referentes a um empréstimo e a devolução em dobro das quantias descontadas.

De acordo com a consumidora, a instituição financeira abateu parte de seu benefício previdenciário para cobrir um contrato de empréstimo consignado. A aposentada, que é analfabeta, nega ter estabelecido qualquer relação jurídica dessa natureza com o banco.

O Banco Panamericano, por sua vez, se defendeu afirmando que, no contrato firmado entre as partes, há a digital da correntista, a qual foi, no ato da celebração do negócio jurídico, acompanhada por sua filha. Sendo assim, o Pan sustentou que é válida a contratação do serviço.

A instituição acrescenta que a autora possui outros empréstimos consignados, de modo que não é uma pessoa leiga nessa modalidade de negócio, sendo desnecessária, portanto, a exigência de representante legal munido de instrumento público para a validade de contratos com essas características.

O juiz de direito Juliano Carneiro Veiga determinou a imediata interrupção das cobranças, a devolução simples das parcelas deduzidas da aposentadoria e indenização de R$ 10.000,00 (dez mil reais) pelos danos morais.

O banco recorreu ao TJMG para reverter a condenação. A relatora, juíza convocada Maria das Graças Rocha Santos, manteve o entendimento de primeira instância sob o fundamento de que, existindo uma exigência legal para a celebração um contrato, este não pode ser firmado de outra forma.

Uma vez que a contratante é analfabeta, existe a exigência legal da intervenção de procurador constituído por instrumento público para que o contrato se torne válido, o que não ocorreu.

Os desembargadores Shirley Fenzi Bertão e Adriano de Mesquita Carneiro votaram de acordo com a relatora.

(Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG)

EMENTA:

APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO CELEBRADO POR ANALFABETO - AUSÊNCIA DE REQUISITO DE VALIDADE - NULIDADE - DÉBITO INEXISTENTE - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - FORMA SIMPLES - INEXISTÊNCIA DE MÁ-FÉ - DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - DANOS MORAIS - CONFIGURAÇÃO.
Somente por meio de escritura pública ou por intermédio de procurador constituído por instrumento público, pode o analfabeto contrair obrigações, sendo nulo de pleno direito o negócio jurídico que não obedecer tais formalidades. Revelando-se inexistente o débito, a anotação irregular deve ser cancelada. A repetição será na forma simples quando não existir má-fé do credor ou o encargo tenha sido objeto de controvérsia judicial. A realização, pela instituição bancária, de desconto indevido no contracheque da parte autora é apta a configurar dano moral. Compete ao julgador estipular equitativamente o quantum da indenização por dano moral, segundo o seu prudente arbítrio, analisando as circunstâncias do caso concreto e obedecendo aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
(TJMG -  Apelação Cível  1.0352.18.004529-1/001, Relator(a): Des.(a) Maria das Graças Rocha Santos (JD Convocada) , 11ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 11/03/2020, publicação da súmula em 16/03/2020)
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.