LGPD: a provável alteração da vigência da legislação diante do cenário da Covid-19

Data:

LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados
Créditos: Andy / iStock

A pandemia do COVID-19 também pode ter afetado a entrada em vigência da Lei nº 13.709/18 – a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

A nova legislação estava prevista para entrar em vigor em 16 de agosto de 2020. Contudo, com essa mudança no cenário brasileiro, não apenas de saúde, mas também econômico, surgiu o Projeto de Lei nº 1.179/2020, do senador Antônio Anastasia, o qual dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia, visando postergar a vigência por mais 18 meses, para “não onerar as empresas em face das enormes dificuldades técnicas econômicas advindas da pandemia”.

O projeto foi aprovado no dia 03 de abril no Senado com a prorrogação da vigência de agosto do corrente ano para 1º de janeiro de 2021, com o adiamento também da possibilidade de aplicação das sanções por mais 12 meses. Contudo, o projeto ainda será votado na Câmara dos Deputados e caso o texto seja mantido, será remetido para sanção do Presidente da República.

Com o adiamento da lei e a suspensão das punições pela ANPD, as empresas teriam mais tempo para se adaptar à legislação e sentir de forma mais branda as conseqüências advindas dessa nova realidade. Importante ressaltar, contudo, que ainda que os dispositivos da LGPD não estejam em vigor, muitos deles já encontram respaldo em outras normas atualmente vigentes, o que demonstra que a proteção de dados deve ser tratada com extrema cautela e atenção no dia a dia, principalmente levando em consideração que já há fiscalização por parte de órgãos como Ministério Público, Procon e Senacon.

Diante de todas as incertezas sobre a entrada em vigor da LGPD e de todo o trabalho demandado para se adequar, a recomendação para as empresas, sem dúvidas, é de que continuem agindo como se a lei continuasse com sua vigência prevista para agosto do corrente ano: contratando profissionais realmente capacitados para montar o melhor plano de ação para o seu negócio e realizar a implementação da legislação em todos os setores da empresa, mitigando, desse modo, os riscos e possíveis prejuízos causados por uso indevido de dados pessoais.

*Artigo de autoria de Jéssica Paiva de Albuquerque, que é advogada no escritório Leandro Vasques & Vasques Advogados Associados, pós-graduanda em Direito Digital e Proteção de Dados pela Escola Brasileira de Direito e certificada em Segurança da Informação e em Privacidade e Proteção de Dados pela EXIN

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Urgência, debate e democracia: o dilema do Projeto de Lei 03/2024 sobre falências empresariais

Com o objetivo de "aperfeiçoar o instituto da falência do empresário e da sociedade empresária", o Projeto de Lei 03/2024 foi encaminhado pela Presidência da República ao Congresso Nacional, com pedido de tramitação em regime de urgência constitucional.

O frágil equilíbrio da paz social e seu conturbado reestabelecimento!

Carl von Clausewitz, em sua obra “Da Guerra”, simplificou a conceituação de guerra tomando por base o duelo, prática relativamente comum no século XVII, principalmente na França. Para ele, a guerra, resumidamente falando, nada mais é do que “um duelo em escala mais vasta”1. Ele prossegue e afirma que “A guerra é, pois, um ato de violência destinado a forçar o adversário a submeter-se à nossa vontade”2.

Letras de Riscos de Seguros (LRS): onde estamos e o que falta (se é que falta) para sua oferta privada e pública

No final de fevereiro, o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e o Conselho Monetário Nacional (CMN) editaram uma Resolução Conjunta para regulamentar o papel do agente fiduciário nas emissões de Letras de Risco de Seguros (LRS). Essa era uma das últimas peças do quebra-cabeças regulatório desse novo ativo, que, após idas e vindas, começou a ser remontado em agosto de 2022, a partir da promulgação do Marco Legal das Securitizadoras (Lei n° 14.430), criando esse instrumento e o elevando ao patamar legal.

Contribuinte tem que ficar atento, pois começou o prazo para declaração

Começou no último dia 15 de março, o prazo para apresentação da Declaração de Imposto de Renda das pessoas físicas (IRPF), que se estende até o dia 31 de maio. A rigor, para os contribuintes que estão acostumados a fazer a própria declaração, o processo mudou pouco, sendo possível finalizar a declaração sem grandes dificuldades. Entretanto, alguns pontos são importantes serem esclarecidos ou reforçados, para evitar surpresas com o Fisco.