Habilitação retardatária no quadro de credores só pode ocorrer até o fim do processo de recuperação

Data:

Recuperação Judicial
Créditos: unomat / iStock

Depois da homologação judicial do quadro geral de credores, por sentença, os pedidos de habilitação retardatários ainda poderão ser formulados na Justiça, até a decisão de encerramento do processo de recuperação judicial. Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), após essa etapa não é mais possível autorizar a habilitação ou retificação de créditos, cabendo ao credor buscar as vias executivas ordinárias para a satisfação de seu crédito.

De forma unânime, o colegiado da Terceira Turma do STJ negou recurso de um credor trabalhista que buscava a inclusão tardia de seu crédito no quadro geral de credores de uma empresa que já havia finalizado a recuperação.

No processo de habilitação do crédito trabalhista, o juiz julgou parcialmente procedente o pedido do credor para determinar a inclusão de cerca de R$ 131.000,00 (cento e trinta e um mil reais) no quadro geral de credores.

Em segundo grau, entretanto, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) reformou a sentença e rejeitou o pedido de habilitação, sob o fundamento de que o crédito foi constituído após a recuperação ter sida homologada e extinta.

Segurança ju​​rídica

Por meio de recurso especial, o credor alegou que seu crédito trabalhista foi constituído antes do pedido de recuperação da devedora e, por isso, deveria ser permitida a sua habilitação. O credor também afirmou que o administrador judicial e o Ministério Público do Rio de Janeiro concordaram com a habilitação.

A ministra Nancy Andrighi, relatora, ressaltou jurisprudência do STJ no sentido de que a constituição de crédito trabalhista não está condicionada ao provimento judicial que declare sua existência e determine sua quantificação. Por isso, tratando-se de crédito derivado de trabalho prestado antes do pedido de recuperação, ele deve ser inscrito no quadro geral de credores.

No entanto, em respeito aos prazos para apresentação dos créditos, impugnação e pedidos de habilitação retardatária previstos na Lei de Recuperação Judicial e Falência, Nancy Andrighi frisou que, uma vez homologado o quadro geral de credores, a única via para o credor pleitear a habilitação de seu crédito é a judicial, com a propositura de ação autônoma que tramitará pelo rito ordinário – e que precisa ser ajuizada até o encerramento do processo de recuperação.

Como, no caso, o pedido de habilitação foi apresentado depois do fim da recuperação, resta ao credor a utilização das vias executivas ordinárias – declarou a relatora.

"De todo o exposto, o que se conclui é que, uma vez encerrada a recuperação judicial, não se pode mais autorizar a habilitação ou a retificação de créditos. Além de tal inferência constituir imperativo lógico, a inércia do recorrente não pode prejudicar a coletividade de credores e o soerguimento da recuperanda, sob risco de violação aos princípios da razoável duração do processo e da eficiência, além de malferimento à segurança jurídica", concluiu a ministra ao manter o acórdão ao TJRJ.

(Com informações do Superior Tribunal de Justiça - STJ) 
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Samsung considera estender Galaxy AI para modelos anteriores

Recentemente, a Samsung lançou a linha S24, que inclui o Galaxy AI e a nova interface One UI 6.1. No entanto, a empresa havia confirmado que os recursos de inteligência artificial estariam disponíveis apenas para smartphones de 2023 em diante, deixando de fora modelos anteriores, como a família S22.

TRU decide: multa de rescisão contratual não sofre desconto de Imposto de Renda

Em uma decisão recente, a Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região determinou que a multa de 50% em caso de rescisão de contrato de trabalho não deve sofrer desconto do Imposto de Renda (IR). A decisão veio em resposta a um processo movido por um médico contra a Fazenda Nacional.

Juridiquês: STJ busca priorizar comunicação acessível e descomplicada com a sociedade

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) está intensificando seus esforços para tornar sua comunicação mais acessível e compreensível para o público em geral, abandonando o "juridiquês" em prol de uma linguagem simples e direta. Reconhecendo a importância da informação para o exercício da cidadania, o STJ tem implementado várias iniciativas para garantir que suas decisões e informações sejam compreendidas pelo público em geral.

Companhia Aérea é condenada a pagar compensação por extravio de bagagem com peixes e frutos do mar

A Flair Airlines, uma companhia aérea de baixo custo do Canadá, foi condenada a pagar uma compensação de 780 dólares a um passageiro cuja mala, cheia de peixes e frutos do mar, foi extraviada pela companhia durante cinco dias, resultando na deterioração dos alimentos.