Família de criança que teve parte do dedo decepado em escola municipal será indenizada

Data:

balancete negativo
Créditos: Rclassenlayouts | iStock

O município de Joinville (SC) foi condenado a pagar indenização referente a danos estéticos e morais à família de uma criança de 4 anos, que foi sozinha ao banheiro, prendeu a mão esquerda na porta e, por isso, teve parte do dedo médio decepado.

Segundo a decisão do juiz de direito Roberto Lepper, da 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Joinville, a indenização é de R$ 12.000,00 (doze mil reais) por danos estéticos e R$ 6.000,00 (seis mil reais) por danos morais, valores que devem ser corrigidos e acrescidos de juros de mora.

O incidente aconteceu em um Centro de Educação Infantil. Ao fechar a porta do banheiro, a criança prendeu o dedo médio esquerdo entre a porta e o batente, decepando a falange distal. Após o acidente, uma funcionária do CEI entrou em contato com a mãe solicitando que imediatamente levasse a filha ao hospital, já que não tinham autorização para adotar esse tipo de procedimento. A mãe então levou a filha para a unidade hospitalar. A criança permaneceu afastada da unidade escolar por mais de 60 dias.

Em sua defesa, o município de Joinville disse que a vigilância e a supervisão dos alunos pelos professores são realizadas durante todo o tempo. Salientou ainda que, com o passar dos anos, a cicatriz no dedo médio esquerdo da autora se tornará imperceptível. O juiz de direito Roberto Lepper, em sua decisão, explica que "é dever do Poder Público, enquanto os alunos permanecerem nas dependências dos estabelecimentos de ensino oficiais, zelar pela preservação da integridade física dos tutelados".

"Não discordo da importância de, nessa idade, incentivar-se a autonomia e a independência da criança em seu asseio/higiene pessoal, mas, até que a criança tenha a segurança para realizar atos como esses, o monitoramento de alguém mais velho consiste em medida de segurança. E foi justamente essa falta de cuidado que deu causa à lesão corporal sofrida pela criança", observou o magistrado.

Ainda sobre a ocorrência com a criança, o juiz cita o artigo 28 do Regimento Único das Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino de Joinville: "Acompanhar e orientar as crianças nas necessidades básicas de alimentação e higiene, na troca de roupas, na organização dos pertences e no atendimento emergencial".

(Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Como Obter o Visto Gold em Portugal: Guia Completo para Investidores Estrangeiros

Visto Gold (Golden Visa) em Portugal O visto Gold (Golden...

Guia Completo para Obter um Visto de Trabalho em Portugal: Passo a Passo para Profissionais Internacionais

Mudar-se para Portugal é um sonho para muitos devido ao seu clima ameno, qualidade de vida elevada e rica cultura histórica. Para profissionais de fora da União Europeia, uma das vias principais para realizar esse sonho é através da obtenção de um visto de trabalho. Este guia abrangente fornece um passo a passo detalhado sobre como aplicar para um visto de trabalho em Portugal, incluindo dicas essenciais e requisitos legais.

Como funciona a obtenção de múltiplas cidadanias?

A obtenção de múltiplas cidadanias pode ocorrer de várias maneiras, dependendo das leis e regulamentos de cada país envolvido. Aqui está uma visão geral dos principais métodos pelos quais uma pessoa pode adquirir mais de uma cidadania:

Uma pessoa pode ter diversos passaportes e nacionalidades?

Sim, uma pessoa pode possuir diversos passaportes e nacionalidades, em um arranjo conhecido como dupla ou múltipla cidadania. Isso significa que ela é reconhecida como cidadã por mais de um país e pode usufruir dos direitos e benefícios associados a cada uma das suas nacionalidades.