Justiça nega retenção de passaporte de inadimplente

Data:

Pedido foi feito em ação de execução, visando quitação de dívidas

ronaldinho gaúcho
Créditos: Phaelnogueira | iStock

A Justiça rejeitou pedido do Condomínio Big Shopping Contagem para suspender a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o passaporte e cartões de crédito de um casal de empresários, por causa de dívidas de seu negócio, a Rezende Indústria e Comércio de Calçados Ltda. A medida, que vale até o julgamento final, no primeiro grau, manteve decisão da comarca.

Os desembargadores da Décima Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), com fundamento em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), entenderam que é cabível adotar meios atípicos, desde que se esgotem as vias típicas e que haja indícios de que o devedor tem patrimônio e está dificultando a quitação do crédito.

O pedido do Big Shopping constava de ação de execução em desfavor da empresa e seus proprietários, em torno de um débito superior a R$ 61.200,00 (sessenta e um mil e duzentos reais), referente à locação de uma loja. De acordo com o credor, o contrato de aluguel foi firmado em novembro de 2000.

Em maio de 2005, os devedores abandonaram o espaço sem aviso. O condomínio afirma que todas as tentativas de localizar bens do casal e assegurar o pagamento foram frustradas.

Em setembro de 2019, a 2ª Vara Cível da Comarca de Contagem (MG) negou a suspensão da CNH dos empresários, a apreensão de seus passaportes e o cancelamento de seus cartões de crédito.

Segundo a juíza de direito Cristiane Soares de Brito, as medidas eram desproporcionais e não garantiam o pagamento da dívida. Entretanto, a magistrada determinou a inclusão dos nomes dos empresários nos cadastros restritivos.

O Big Shopping recorreu, defendendo que é cabível a aplicação de medidas coercitivas para assegurar o cumprimento da ordem judicial e a satisfação de seu crédito.

Bens penhoráveis

O desembargador Estevão Lucchesi, relator, ponderou que o Código de Processo Civil (CPC) permite a adoção de medidas para garantir a eficácia no cumprimento das ordens judiciais. Entretanto, a mesma norma prescreve que a execução não pode onerar excessivamente o devedor.

O magistrado afirmou que os indícios apontam para a inexistência de bens penhoráveis disponíveis. Feita a pesquisa por meio de sistema interligado à Receita Federal, não foram identificados imóveis nem veículos em nome da empresa, e a sociedade mantém-se inativa.

"Ocorre que, em que pese a execução já perdurar por mais de dez anos, não me parece que os devedores possuem patrimônio e, a despeito disso, estejam embaraçando a satisfação do crédito", disse.

O relator declarou que, uma vez que não restou demostrada a ocultação ou dissipação de patrimônio pelos devedores, não se mostra razoável a suspensão de documentos ou outras determinações extremas.

Os desembargadores Marco Aurelio Ferenzini e Valdez Leite Machado seguiram esse posicionamento.

Agravo de Instrumento: 1.0079.05.210782-2/002 - Acórdão (inteiro teor para download)

(Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG)

EMENTA:

AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - SUSPENSÃO DA CNH, PASSAPORTE E CARTÃO DE CRÉDITO - NÃO CABIMENTO.

Consoante recente posicionamento do Col. STJ, o magistrado pode adotar meios executivos atípicos, desde que demonstrado o esgotamento das vias típicas, bem como existentes indícios de que o devedor, possuidor de patrimônio expropriável, esteja embaraçando a satisfação do crédito.

(TJMG -  Agravo de Instrumento-Cv  1.0079.05.210782-2/002, Relator(a): Des.(a) Estevão Lucchesi , 14ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 02/07/0020, publicação da súmula em 02/07/2020)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.