Justiça Federal da 4ª Região julgou mais de 6,8 mil processos sobre auxílio emergencial

Data:

Legal Tech - marca registrada
Créditos: PhonlamaiPhoto / iStock

Entre os meses de maio e setembro a Justiça Federal da 4ª Região (TRF4), que inclui os estados do Paraná, de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul, recebeu 18.975 processos sobre o auxílio emergencial, instituído pela Lei nº 13.982/2020. Desses, 6.861 já tiveram sentença prolatada, o que representa 36% do montante.

Do total de casos solucionados, 1.536 foram resolvidos a partir de celebração de acordos de conciliação. Em 1.710, houve reconhecimento jurídico do pedido pela União e 1.326 tiveram procedência dos pedidos. Além disso, mais de 1.300 processos tiveram decretada a perda de objeto em razão do deferimento administrativo da ação em reprocessamentos ou acolhida das contestações administrativas.

Os números se devem aos esforço em conjunto da Justiça Federal da 4ª Região, da Advocacia-Geral da União, da Caixa Econômica Federal, da Defensoria Pública da União e do Ministério Público Federal para acelerar a tramitação das ações, bem como a apresentação de informações qualificadas para a instrução dos processos e o encaminhamento da solução com a utilização da via adequada (pela conciliação ou por meio do julgamento).

Foram editadas portarias conjuntas pela Corregedoria Regional e pela Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais, estabelecendo os fluxos a serem adotados nas unidades jurisdicionais de conciliação e nas competentes para os julgamentos.

O esforço institucional também foi direcionado para o atendimento à distância de cidadãos que recorreram ao Poder Judiciário, tanto para buscar informações e esclarecimentos como para atermação de pedidos.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJRN condena empresa por capitalização de juros em contrato verbal

A 2ª Turma da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) manteve a decisão da 15ª Vara Cível da Comarca de Natal, que determinou a revisão do valor devido por uma empresa de assessoria e consultoria empresarial, com a restituição do montante indevidamente pago referente aos juros de um contrato de empréstimo consignado. A empresa apresentou recurso, porém os desembargadores mantiveram a decisão inicial, que foi proferida em uma ação declaratória de inexistência de cláusula contratual com exibição de documentos, movida por uma cliente da recorrente.

Homem pagará pensão mesmo com DNA negativo até fim do processo de paternidade

A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) decidiu que um homem registrado como pai, embora não seja o genitor biológico de uma criança, deve continuar pagando pensão alimentícia até que uma sentença reconheça formalmente a ausência de paternidade. A decisão destaca que, mesmo com um exame de DNA negativo, a obrigação alimentar não é automaticamente suspensa.

Farmácia de manipulação em Arapiraca-AL obtém autorização para comercializar remédios à base de cannabis

A 18ª Vara Cível da Capital - Fazenda Pública, no Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) concedeu, nesta quarta-feira (13), autorização para uma farmácia de manipulação em Arapiraca-AL comercializar remédios à base de cannabis. O juiz Manoel Cavalcante determinou que os órgãos de vigilância sanitária se abstenham de aplicar sanções administrativas.

Livelo é condenada por não creditar pontos a consumidor após promoção

A 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão da 4ª Vara Cível de Sorocaba, proferida pelo juiz Marcos José Corrêa, que condenou a empresa de benefícios Livelo S/A a contabilizar os pontos acumulados por um cliente após uma compra promocional e a indenizá-lo por danos morais devido à recusa no crédito do benefício. O valor da reparação foi reduzido para R$ 5 mil, e o colegiado também determinou o pagamento de R$ 374 a título de danos materiais.