Partido aciona o STF para que governo federal apresente plano contra incêndios no Pantanal e na Amazônia

Data:

Medidas judiciais e as recentes queimadas na Amazônia
Créditos: Pedarilhos | iStock

O Supremo Tribunal Federal (STF) foi acionado pelo partido Rede Sustentabilidade para que a Corte determine ao governo federal, entre outras medidas, que apresente, no prazo de 10 dias, um plano de prevenção e combate aos incêndios no Pantanal e na Amazônia. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 743 foi distribuída ao ministro Marco Aurélio.

O plano pretendido pelo partido deve conter medidas efetivas e concretas para controlar ou mitigar os incêndios que já estão ocorrendo e para prevenir que outras devastações dessa proporção aconteçam. Segundo o partido, deve ser reconhecido o “estado de coisas inconstitucional” da gestão ambiental brasileira decorre de condutas comissivas e omissivas do Poder Público no tratamento da questão, sobretudo nos dois biomas mencionados, que ofendem o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, à proteção constitucional à vida, à saúde e à integridade física.

Segundo o partido há uma atuação estruturada para o desmonte do Ministério do Meio Ambiente e a auditoria anual das contas do órgão mostra que a pasta executou, em 2019, somente uma pequena parcela do orçamento para promover programas de mudança do clima e conservação da biodiversidade e não lançou editais para pesquisa nessas áreas. Alega, ainda, que, mesmo com a gravidade das denúncias e com a urgência que a questão exige, o presidente Jair Bolsonaro minimiza a crise, com o argumento de que o fogo é gerado, principalmente, por causas naturais, acusa os indígenas de darem início aos focos de incêndio e critica a atuação de organizações não governamentais. Os dados apresentados por instituições, no entanto, apontam que a principal fonte dos incêndios é a atuação, normalmente criminosa, com vistas à obtenção de benefícios econômicos na região: garimpos, pastagens para gado e plantações agrícolas em larga escala.

A omissão das autoridades estatais (incluindo os estados e os municípios pertencentes aos Biomas Pantanal e Amazônico) é a principal causadora, segundo o partido, do “enorme caos ambiental”, pois potencializa a atuação de grupos criminosos (sem a fiscalização adequada e a aplicação de multas ambientais) e as condições climáticas extremas.

O partido pede ainda que o Governo Federal envie para as áreas, no prazo de cinco dias, força-tarefa composta por militares para auxiliar no combate ao alastramento dos focos de incêndio e que seja criada uma Sala de Situação para subsidiar a tomada de decisões sobre o problema. Requer, também, a destinação, aos municípios afetados, de equipamentos de proteção e de combate aos incêndios, cestas básicas, assistência à saúde, auxílio habitacional, insumos agrícolas e demais insumos necessários à subsistência dos moradores locais afetados.

Com informações do Supremo Tribunal Federal - STF.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJRN condena empresa por capitalização de juros em contrato verbal

A 2ª Turma da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) manteve a decisão da 15ª Vara Cível da Comarca de Natal, que determinou a revisão do valor devido por uma empresa de assessoria e consultoria empresarial, com a restituição do montante indevidamente pago referente aos juros de um contrato de empréstimo consignado. A empresa apresentou recurso, porém os desembargadores mantiveram a decisão inicial, que foi proferida em uma ação declaratória de inexistência de cláusula contratual com exibição de documentos, movida por uma cliente da recorrente.

Homem pagará pensão mesmo com DNA negativo até fim do processo de paternidade

A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) decidiu que um homem registrado como pai, embora não seja o genitor biológico de uma criança, deve continuar pagando pensão alimentícia até que uma sentença reconheça formalmente a ausência de paternidade. A decisão destaca que, mesmo com um exame de DNA negativo, a obrigação alimentar não é automaticamente suspensa.

Farmácia de manipulação em Arapiraca-AL obtém autorização para comercializar remédios à base de cannabis

A 18ª Vara Cível da Capital - Fazenda Pública, no Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) concedeu, nesta quarta-feira (13), autorização para uma farmácia de manipulação em Arapiraca-AL comercializar remédios à base de cannabis. O juiz Manoel Cavalcante determinou que os órgãos de vigilância sanitária se abstenham de aplicar sanções administrativas.

Livelo é condenada por não creditar pontos a consumidor após promoção

A 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão da 4ª Vara Cível de Sorocaba, proferida pelo juiz Marcos José Corrêa, que condenou a empresa de benefícios Livelo S/A a contabilizar os pontos acumulados por um cliente após uma compra promocional e a indenizá-lo por danos morais devido à recusa no crédito do benefício. O valor da reparação foi reduzido para R$ 5 mil, e o colegiado também determinou o pagamento de R$ 374 a título de danos materiais.