Justiça condena acusado de crimes contra ex-namorada e animal de estimação

Data:

Justiça condena acusado de crimes contra ex-namorada e animal de estimação | Juristas
Crédito:AndreyPopov / istock

A 3ª Turma Criminal do TJDFT condenou um homem pela prática dos crimes de contravenção penal de vias de fato contra a então namorada e maus tratos contra o animal de estimação da vítima. A pena é de seis meses e dois dias de detenção, além de 17 dias de prisão simples, em regime aberto. O réu terá ainda que indenizar a ex-companheira pelos danos materiais e morais suportados.

Segundo denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT, o réu, de forma livre e consciente, maltratou, feriu e mutilou o animal, o que causou sua morte horas depois. No mesmo dia, de acordo com o autor, ele praticou vias de fato, atos de violência que não produziram lesões físicas, contra a namorada com quem se relacionava há quatro meses. Os fatos ocorreram em março de 2018 no Setor de Hotéis e Turismo Norte (SHTN).

O réu foi absolvido na 1a. instância, mas em sede recursal os julgadores observaram que havia elementos que comprovavam tanto a materialidade quanto a autoria dos crimes atribuídos ao réu. “Verifica-se que a prova oral, aliada às provas periciais, bem como às imagens e áudios acostados ao feito, demonstram com a certeza necessária que o réu praticou a contravenção penal de vias de fato contra a vítima, bem como o crime de maus tratos contra animal doméstico com resultado morte”, destacaram.

Os magistrados salientaram também as consequências negativas do crime para a vida da vítima, que precisou se submeter a tratamento psiquiátrico por conta dos traumas causados pelos fatos. “O trauma sofrido teve reflexos concretos e duradouros em sua vida, refletindo no seu bem-estar e no seu comportamento social, o que justifica a avaliação desfavorável das consequências do crime”, explicaram.

Para os julgadores, a vítima faz jus às indenizações pelos danos materiais e morais, que devem ser fixados “observado o grau de sofrimento vivenciado pela vítima, a intensidade do dolo do réu, a gravidade e a repercussão da ofensa, bem como as peculiaridades das circunstâncias que envolveram o caso”.

Dessa forma, por unanimidade, a Turma deu parcial provimento ao recurso para reformar a sentença e condenar o réu pela prática do crime de maus tratos contra animal doméstico com resultado morte (art. 32, § 2º, da Lei nº 9.605/1998) e da contravenção penal de vias de fato, em contexto de violência doméstica contra a mulher (art. 21 do Decreto-Lei nº 3.688/1941, c/c art. 5º, da Lei nº 11.340/2006). O Colegiado fixou a pena em seis meses e dois dias de detenção e 17 dias de prisão simples em regime aberto, além de 17 dias-multa. O réu terá ainda que pagar à vítima as quantias de R$ 2.250,00, pelos danos materiais, e R$ 5 mil por danos morais.

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJDFT mantém condenação de banco por fraude em contratação de cartão consignado

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, uma decisão que condenou o Banco Máxima a indenizar uma mulher por danos morais, após seus dados serem utilizados de forma fraudulenta para a contratação de um cartão consignado.

Concessionária de rodovias e locadora de veículos condenadas por acidente com capivara no DF

Em uma decisão unânime, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve uma sentença que condenou a Entrevias Concessionária de Rodovias e a Localiza Rent a Car por danos materiais e morais após um acidente envolvendo o carro do autor e uma capivara.

Município é condenado a indenizar cadeirante por acidente em via pública, decisão foi do TJGO

A primeira Turma Julgadora da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve uma sentença favorável a um cadeirante que sofreu um acidente ao cair em um buraco em uma via pública da cidade de Rio Verde. O homem será indenizado pelo Município em R$ 12 mil por danos morais e mais R$ 1.989,12 por danos materiais. A decisão unânime seguiu o voto do relator, desembargador Leobino Valente Chaves, que considerou que a omissão do Município em fechar adequadamente o buraco e sinalizá-lo, para garantir condições seguras de circulação, caracteriza negligência.

TJSP mantém decisão de júri que condenou homem pelo homicídio da sogra

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão de um júri realizado na Comarca de Aparecida que condenou um homem pelo homicídio de sua sogra. A pena estabelecida foi de 38 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado.