Mantida condenação de empresários do ramo hospitalar que fraudaram licitação

Data:

Ex-prefeito e empresária envolvidos em fraude à licitação
Créditos: Andrey Popov | iStock

Em sessão virtual de julgamento realizada na última quarta-feira (30), a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou sentença de primeira instância que condenou quatro representantes das empresas Equifarma Comércio de Equipamentos Hospitalares e Prestomedi Distribuidora de Medicamentos pelo crime de fraude em licitação no município de Vila Lângaro (RS).

Por unanimidade, os desembargadores da 8ª Turma mantiveram inalteradas as penas de dois anos de prestação de serviços comunitários e de pagamento de multa no valor de cinco salários mínimos que foram impostas a Tarso José Três, sócio-proprietário e administrador da Equifarma, Suelen Daiana Meireles da Silva, funcionária da mesma empresa, e a Paulo José Spazzini e Édson Rover, ambos administradores da Prestomedi.

No julgamento do recurso de apelação criminal, o colegiado ainda decidiu por dar parcial provimento a um pedido dos réus e afastou a fixação do valor de reparação do dano ao erário que havia sido calculada pelo juízo de primeiro grau em R$ 38.699,09, quantia referente à soma dos contratos firmados pela Prestomedi e pela Equifarma com o município de Vila Lângaro.

O entendimento aplicado pelo desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator da apelação na Corte, foi de que “para que o juiz possa fixar o valor mínimo para a reparação dos danos causados pela infração, é necessário que a denúncia contenha pedido expresso nesse sentido ou que o pleito tenha sido formulado antes de encerrada a instrução processual”.

Gebran frisou que diante da inexistência de pedido expresso por parte do Ministério Público Federal (MPF) na denúncia e considerando que o pleito foi formulado somente em alegações finais, impossibilitando o contraditório e o exercício da ampla defesa, se impõe o afastamento da reparação do dano fixada na sentença.

Em relação a materialidade, a autoria e ao dolo do crime, o magistrado observou que as conversas interceptadas mostraram que os réus combinavam os preços antes da realização dos procedimentos licitatórios.

“Da análise das conversas percebe-se que ambas as empresas tinham por hábito a combinação e o ajuste entre elas, demonstrando que não eram concorrentes, e sim agiam em conluio, com a finalidade de fraudar o caráter competitivo das licitações”, ressaltou o desembargador.

Com informações do: Tribunal Regional Federal da 4ª Região - TRF4

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.