Audiências virtuais de conciliação viabilizam resolução de conflitos até no exterior

Data:

Conselho Nacional de Justiça - Semana Nacional da Conciliação
Créditos: AfricaImages / iStock

A pandemia da Covid-19 provocou aumento na quantidade de conflitos na Justiça. Desde março, os tribunais já receberam, ao menos, 120 mil processos judiciais envolvendo consequências do distanciamento social e de questões sanitárias relativas ao novo coronavírus.

Nesse cenário, as audiências virtuais de conciliação foram recursos essenciais à continuidade da prestação jurisdicional à sociedade, ao mesmo tempo garantindo segurança e saúde de magistrados, servidores e população e reduzindo fatores que dificultam a solução de conflitos, como distância e custos. E a solução ainda possibilita que brasileiros que moram no exterior tenham acesso à Justiça brasileira.

“Os métodos consensuais têm apresentado um excelente resultado em vários tipos de conflitos e têm contribuído significativamente nas áreas de contratos, empresarial, família, trabalhista, cível em geral”, afirma o conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Henrique Ávila. A continuidade das audiências de conciliação de forma virtual durante a pandemia permitiu manter a tramitação dos processos judiciais em andamento, além de evitar muitas vezes a própria judicialização dos conflitos e, por consequência, a sobrecarga do Judiciário.

Para apoiar os tribunais a garantir a continuidade das conciliações nesse período, o CNJ disponibilizou de forma gratuita a plataforma Cisco Webex para a realização das videoconferências. E, em maio, lançou uma capacitação de mediadores e conciliadores na modalidade de ensino à distância (EaD). Essa e outras ações buscam superar fatores que, por muitas vezes, podem dificultar a realização de audiências e de demais serviços judiciais.

A pessoa interessada deve solicitar o serviço para o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) local, geralmente via e-mail. Os contatos e endereços dos Cejuscs podem ser facilmente encontrados nos sites dos tribunais. “O procedimento pode ser solicitado a qualquer momento. Nessa solicitação a parte pode informar ou aderir à opção remota” explica Henrique Ávila.

Com informações de: Conselho Nacional de Justiça - CNJ.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.