Juiz suspende direito de dirigir de acusados de praticar “racha”

Data:

Lei Renato Ferrari
Créditos: jetcityimage / iStock

Em Águas Claras-DF, atendendo à solicitação do Ministério Público do DF, juiz do Tribunal do Júri impôs medida de suspensão do direito de dirigir a dois homens denunciados pela pratica de “racha” em avenida de grande circulação.

Segundo os autos, no dia 04 de abril de 2020, os denunciados José Carlos Barreto de Souza Filho e João Augusto Rocha Venâncio ao colidirem durante a participação ocasionaram lesões corporais de natureza grave em Fábio Medeiros Queiroz.

Em setembro de 2020, a denúncia de tentativa de homicídio que resultou em perigo comum, oferecida pelo MPDFT contra os acusados, foi aceita pelo juiz do Tribunal do Júri de Águas Claras. Se pronunciados, os acusados podem vir a ser julgados pelo júri popular.

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.