Integrantes de organização criminosa são condenados por tráfico

Data:

Tráfico de Drogas
Créditos: Sebastian Duda / Shutterstock.com

Em decisão do juiz da 3ª Vara de Tóxicos de Belo Horizonte, Thiago Colnago Cabral, publicada na terça-feira (24), foram condenados por tráfico de drogas, quatro integrantes de uma organização criminosa, que agia em Belo Horizonte e cidades da região metropolitana.

O líder do grupo, conhecido como “Tchelo” ou “Paizão”, dava as instruções, de dentro da Penitenciária Nelson Hungria, onde cumpre pena, para a chefe da quadrilha do lado de fora, que designava tarefas para os demais agentes. Ele foi condenado a 8 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão. Por ser reincidente, deverá cumprir a pena em regime fechado. Segundo o Juiz sua pena foi aumentada em razão da conduta social, “haja vista que estava em cumprimento de pena, quando incorreu em novo delito, o que eleva o grau de reprovabilidade”.

Condenada a seis anos de reclusão, em regime semiaberto, F.R.A. era a mulher responsável pela gestão do grupo de acordo com as provas colhidas.

O terceiro na listar N.N.P. foi identificado como batedor das cargas ilícitas, vendedor e armazenador de drogas. Pelos diálogos telefônicos, era pessoa de confiança de F.R.A.. Já o réu R.F.L.L. auxiliava a ré, fornecendo a ela veículos para fazer a negociação em troca de entorpecentes. Por meio de diálogos, fica claro que ele tinha plena ciência de que os veículos fornecidos eram para a moeda de troca da droga. Ambos foram condenados a 4 anos e 9 meses de reclusão em regime semiaberto.

De acordo com o juiz Thiago Colnago Cabral em sua decisão, “A instrução revelou, sem margem de dúvida, a existência de um grupo criminoso de modo organizado e com divisão de tarefas, que atuava de forma estável e permanente, com a finalidade de dispensação de entorpecentes, utilizando-se de veículos subtraídos para a aquisição dos ilícitos”, afirmou o magistrado.

Com informações do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.