Júri condena ré que contratou pistoleiro para matar marido

Data:

stf
Créditos: Rawf8 | iStock

Tribunal do Júri realizado na ultima quarta-feira (2), no Complexo Judiciário Ministro Mário Guimarães (Fórum Criminal da Barra Funda), condenou ré acusada de contratar pistoleiro para matar o próprio marido. A pena foi arbitrada em 24 anos de reclusão, em regime inicial fechado.

Segundo os autos, juntamente com o amante, a acusada que é professora de português, contratou um pistoleiro por R$ 5 mil para simular um assalto e matar o marido. A vítima foi morta a tiros quando voltava do almoço com um colega de trabalho, no bairro do Brooklin. Ela e o comparsa planejavam usar o dinheiro da herança para abrir um negócio.

Os jurados decidiram condenar a ré e reconheceram as qualificadoras de motivo torpe e dissimulação. Para o juiz Luis Gustavo Esteves Ferreira, que presidiu o júri, os fatos do crime evidenciam personalidade fria, calculista e manipuladora por parte da acusada, assim como aumentam o grau de reprovabilidade de sua conduta. Ainda de acordo com o magistrado, a ré não poderá recorrer em liberdade, visto que o a prisão provisória “faz-se imprescindível para a garantia de aplicação da lei penal e da ordem pública, fazendo com que eventual possibilidade de recurso em liberdade resultasse em acentuada intranquilidade social”.

Com informações do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJDFT mantém condenação de banco por fraude em contratação de cartão consignado

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, uma decisão que condenou o Banco Máxima a indenizar uma mulher por danos morais, após seus dados serem utilizados de forma fraudulenta para a contratação de um cartão consignado.

Concessionária de rodovias e locadora de veículos condenadas por acidente com capivara no DF

Em uma decisão unânime, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve uma sentença que condenou a Entrevias Concessionária de Rodovias e a Localiza Rent a Car por danos materiais e morais após um acidente envolvendo o carro do autor e uma capivara.

Município é condenado a indenizar cadeirante por acidente em via pública, decisão foi do TJGO

A primeira Turma Julgadora da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve uma sentença favorável a um cadeirante que sofreu um acidente ao cair em um buraco em uma via pública da cidade de Rio Verde. O homem será indenizado pelo Município em R$ 12 mil por danos morais e mais R$ 1.989,12 por danos materiais. A decisão unânime seguiu o voto do relator, desembargador Leobino Valente Chaves, que considerou que a omissão do Município em fechar adequadamente o buraco e sinalizá-lo, para garantir condições seguras de circulação, caracteriza negligência.

TJSP mantém decisão de júri que condenou homem pelo homicídio da sogra

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão de um júri realizado na Comarca de Aparecida que condenou um homem pelo homicídio de sua sogra. A pena estabelecida foi de 38 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado.