Juiz propõe novo modelo para ouvir vítimas de estupro

Data:

Crime Sexual
Créditos: SonerCdem / iStock

Para o juiz Rodrigo Foureaux, da cidade de Cavalcante-GO, o formato bem tradicional da maioria das audiências (geralmente três homens ouvindo a vítima) constrangeu a mulher. Por isso, em uma iniciativa inédita no país, Foureaux solicitou no mês de novembro, um depoimento especial, desenvolvido para que vítimas menores de 18 anos deponham, no interrogatório de uma mulher de 50 anos, estuprada por um estranho em sua casa.

Segundo ele o município de Cavalcante tem uma das taxas mais altas de violência sexual no estado de Goiás, pensando na dor das vítimas, "Já soube de vítima que saiu chorando de audiência", afirmou. Foi o que o motivou a pesquisou se poderia aplicar [o modelo] nesse caso e proteger a vítima, assim como é feito com crianças e adolescentes.

O objetivo da aplicação do depoimento especial é não criar mais um abalo psicológico na vítima, que já está lidando com o trauma gerado pela violência sexual. "A pessoa que conduz isso tem técnica, sabe as melhores palavras para usar e sabe como conduzir a conversa de maneira que não revitimize a mulher", explicou.

Ele está elaborando o texto de um projeto de lei que pretende apresentar a parlamentares para instituir o depoimento especial como um direito da vítima de violência sexual. A minuta é escrita por ele e pelo promotor Rogério Sanches, do MP-SP (Ministério Público de São Paulo). "A ideia é que o Código Penal seja alterado para que inclua essa possibilidade. Se a pessoa quiser escolher pelo formato tradicional ou pelo especial, vai ser uma decisão dela".

Com informações do Uol.

 

 

 

Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.