Em ação civil de sindicato TRT da 21ª Região (RN) autoriza execução coletiva e não individual

Data:

advogados
Créditos: Pattanaphong Khuankaew | iStock

Por unanimidade, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN), autorizou que a execução de uma ação civil (processo é o 0000909-76.2018.5.21.0042) ajuizada pela categoria dos vigilantes seja feita de forma coletiva e não individualizada. A ação civil foi ajuizada pelo Sindicato Intermunicipal dos Vigilantes do Rio Grande do Norte (Sindsegur), contra a Monteforte Vigilância Ltda., pelo não cumprimento de normas trabalhistas.

Para o relator do processo no Tribunal, desembargador Ricardo Luís Espíndola Borges, a ação assemelha-se, a uma ação plúrima, com um grupo não muito numeroso de interessados e com a mesma unidade jurisdicional, nessa situação para evitar a multiplicação dos esforços jurisdicionais e dos atos processuais, “prestigia-se a execução coletiva em detrimento da pulverização de execuções individuais”.

Entendendo que “a sentença foi proferida de forma genérica”, necessitando uma liquidação individualizada para permitir a “análise pormenorizada da documentação referente a cada substituído”, a 12ª Vara do Trabalho de Natal extinguiu a liquidação e execução coletiva.

No entanto, para o desembargador Ricardo Luís Espíndola Borges, a execução coletiva “tem, na concentração, organização e padronização dos atos executórios e esforços jurisdicionais, fatores que contribuem sobremaneira para a entrega mais rápida e eficiente da prestação jurisdicional”.

Ele destacou ainda que a execução individual termina por aumentar desnecessariamente os atos processuais, tais como cálculos, penhoras, diligências e notificações e citou a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), além do artigo 28 da Lei das Execuções Fiscais (Lei n. 6830/80), aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho, que traz “a possibilidade de reunião de processos contra o mesmo devedor”.

“Assim, em benefício da efetividade da prestação jurisdicional, maximizando a eficiência, da economia e celeridade processuais, e, ainda, da isonomia entre as partes substituídas, é legítimo que o sindicato promova a liquidação e a execução da sentença”, concluiu ele.

Com informações do tribunal Regional do trabalho da 21ª Região.

 

 

Leia mais notícias sobre o mundo jurídico no Portal Juristas. Adquira seu certificado digital E-CPF ou E-CNPJ com a Juristas – www.arjuristas.com.br. Entre em contato através de email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJRN condena empresa por capitalização de juros em contrato verbal

A 2ª Turma da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) manteve a decisão da 15ª Vara Cível da Comarca de Natal, que determinou a revisão do valor devido por uma empresa de assessoria e consultoria empresarial, com a restituição do montante indevidamente pago referente aos juros de um contrato de empréstimo consignado. A empresa apresentou recurso, porém os desembargadores mantiveram a decisão inicial, que foi proferida em uma ação declaratória de inexistência de cláusula contratual com exibição de documentos, movida por uma cliente da recorrente.

Homem pagará pensão mesmo com DNA negativo até fim do processo de paternidade

A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) decidiu que um homem registrado como pai, embora não seja o genitor biológico de uma criança, deve continuar pagando pensão alimentícia até que uma sentença reconheça formalmente a ausência de paternidade. A decisão destaca que, mesmo com um exame de DNA negativo, a obrigação alimentar não é automaticamente suspensa.

Farmácia de manipulação em Arapiraca-AL obtém autorização para comercializar remédios à base de cannabis

A 18ª Vara Cível da Capital - Fazenda Pública, no Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) concedeu, nesta quarta-feira (13), autorização para uma farmácia de manipulação em Arapiraca-AL comercializar remédios à base de cannabis. O juiz Manoel Cavalcante determinou que os órgãos de vigilância sanitária se abstenham de aplicar sanções administrativas.

Livelo é condenada por não creditar pontos a consumidor após promoção

A 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão da 4ª Vara Cível de Sorocaba, proferida pelo juiz Marcos José Corrêa, que condenou a empresa de benefícios Livelo S/A a contabilizar os pontos acumulados por um cliente após uma compra promocional e a indenizá-lo por danos morais devido à recusa no crédito do benefício. O valor da reparação foi reduzido para R$ 5 mil, e o colegiado também determinou o pagamento de R$ 374 a título de danos materiais.