Mantida liminar que nega a suspensão da concessão dos Parques de Aparados da Serra e da Serra Geral à iniciativa privada

Data:

verba recuperada petrobras
Créditos: holwichaikawee | iStock

A desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região - TRF4, em decisão monocrática, negou na ultima quarta-feira (9), provimento ao recurso em que o Ministério Público Federal (MPF) pediu a suspensão dos processos de concessão à iniciativa privada do Parque Nacional de Aparados da Serra e do Parque Nacional da Serra Geral.

Na ação (Nº 50128628420204047107/TRF) o MPF pede que o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) não dê andamento à concessão dos parques enquanto não for elaborado um projeto básico detalhado e vinculante e até que sejam obtidas as licenças ambientais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Entre os argumentos do órgão ministerial, são apontadas supostas falhas no projeto de exploração turística das unidades de conservação pela concessionária. O MPF defende a necessidade de prévio licenciamento ambiental “que assegure o equilíbrio entre a exploração econômica e a sustentabilidade ambiental dos parques”.

Magistrada entendeu que “é prematuro afirmar, antes da submissão dos projetos necessários à realização dos investimentos e à prestação de serviços concedida, que haverá impactos significativos que façam necessário o prévio licenciamento ambiental”. Ela concluiu que “o próprio Ibama, nesse sentido, esclareceu que sua atuação no licenciamento ambiental apenas se justificaria nas fases de instalação e operação das atividades”.

Deste modo, segue válida a decisão liminar da juíza federal Adriane Battisti, da 3ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS), que, no fim de novembro (23/11), negou a tutela de urgência ao Ministério Público por considerar que o requisito da probabilidade do direito não está presente neste momento do processo.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

 

 

Leia mais notícias sobre o mundo jurídico no Portal Juristas. Adquira seu certificado digital E-CPF ou E-CNPJ com a Juristas – www.arjuristas.com.br. Entre em contato através de email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.