Rejeitado pelo STF recurso do Botafogo contra penhora de direitos do clube

Data:

Jogo de Futebol
Créditos: PhonlamaiPhoto / iStock

Foi confirmada pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) a decisão do presidente da Corte, ministro Luiz Fux, negando seguimento ao Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 1281848). Nele o Botafogo Futebol e Regatas, do Rio de Janeiro (RJ), pretendia rediscutir a penhora de direitos federativos e econômicos de titularidade do clube relativos à transferência de atleta profissional. Fica assim mantida a decisão do Superior Tribunal de Justiça - STJ, que julgou incabível o recurso em que o clube questionava a exigibilidade do crédito tributário por afronta a dispositivos do Código Tributário Nacional (CTN) e do Código de Processo Civil (CPC).

De acordo com os advogados do clube, seria indevida a penhora dos direitos federativos e econômicos relativos à transferência do zagueiro Dória (Matheus Dória Macedo), e isso inviabilizaria a manutenção de suas atividades. O clube também alegava que não poderia ter havido a rescisão do programa de parcelamento denominado Timemania, disposto na Lei 11.345/2006.

No ARE, o Botafogo alegava violação dos princípios da ampla defesa e do contraditório. Em decisão monocrática, o ministro Fux afirmou que a decisão do STJ está amparada em aplicação de precedente firmado com base na sistemática da repercussão geral. O ministro explicou que o artigo 1.042 do Código de Processo Civil (CPC) é expresso sobre o não cabimento de agravo dirigido ao STF nas hipóteses em que a negativa de seguimento do recurso extraordinário tiver se dado exclusivamente com base na sistemática da repercussão geral, sendo essa decisão passível de impugnação somente por agravo interno perante o próprio Tribunal de origem.

Além desse obstáculo processual, Fux assinalou que, para ultrapassar o entendimento do STJ, seria necessário interpretar a legislação infraconstitucional pertinente e reexaminar fatos e provas dos autos, o que não é cabível em sede de recurso extraordinário.

Em seu voto, o ministro propôs a aplicação de multa de 5% do valor atualizado da causa, pois, em seu entendimento, o agravo interno se revelou "manifestamente infundado", ao trazer argumentos reiteradamente rejeitados pelas instâncias anteriores. Fux propôs ainda o aumento dos honorários advocatícios ao máximo legal em desfavor do Botafogo.

Com informações do Supremo Tribunal Federal.

 

 

Leia mais notícias sobre o mundo jurídico no Portal Juristas. Adquira seu certificado digital E-CPF ou E-CNPJ com a Juristas – www.arjuristas.com.br. Entre em contato através de email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.