Desembargador restabelece flexibilização de medidas contra a covid-19

Data:

Desembargador restabelece flexibilização de medidas contra a covid-19 | Juristas
Modern luxury hotel reception counter desk with bell

Por decisão do desembargador Raulino Jaco Bruning, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, foi suspensa a decisão de 1ª instância que havia determinado que governo do Estado adotasse restrições sanitárias mais duras em razão da Covid-19.

Segundo ele os decretos estaduais que flexibilizaram a limitação de hospedagem em hotéis, o funcionamento de casa noturnas e a realização de eventos sociais 'não repercutem no agravamento da pandemia, mas, facilitam a fiscalização do Estado, afastando-se eventual clandestinidade de hospedagem e de eventos'. A decisão foi dada na terça, 29, e atendeu um pedido de suspensão de liminar impetrado pelo executivo estadual.

O desembargador considerou que a manutenção da decisão causaria 'grave lesão à ordem e a economia públicas. No despacho de nove páginas, Bruning afirmou que 'não se desconhece o crítico momento em que o Brasil e outros países estão atravessando nesse final de ano' em razão da pandemia. No entanto, para ele 'somente em situações excepcionais o Judiciário pode interferir nas opções políticas fundamentais'. "Não vislumbro inconstitucionalidade, ilegalidade ilegalidade ou violação de princípios no caso em discussão, motivo pelo qual não comporta ingerência do Judiciário", escreveu em seu despacho.

Com informações do Uol

Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.