Mantida condenação de réus que praticavam sequestros em Sorocaba

Data:

sequestro
Crédito: G-stockstudio | Istock

Foi mantida pela 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo-TJSP a decisão que condenou quatro réus acusados de extorsão mediante sequestro na cidade de Sorocaba. A um deles foi arbitrada pena de 56 anos de reclusão, enquanto aos outros três, 48 anos, todos em regime inicial fechado.

Consta nos autos (nº 1504709-17.2018.8.26.0602) que o bando sequestrou e ameaçou a vítima, tendo ele e a família recebido inúmeras ligações e sofrido violência psicológica. Na primeira ocasião, a extorsão foi de R$ 38 mil, dinheiro entregue aos sequestradores pela esposa da vítima. Na segunda vez, um funcionário também foi levado pelo grupo e a eles foi entregue R$ 50 mil. Além do trauma e da perda patrimonial, o comerciante foi agredido fisicamente, tendo recebido 25 pontos na cabeça.

Para o desembargador Maurício Valala, relator da apelação, “ausentes indícios de falsa imputação de crime a inocentes e diante de acervo probatório tão contundente, longe de serem tidas por frágeis e precárias as provas produzidas, as condenações foram muito bem impostas, não podendo ser afastadas, uma vez segura a prova de responsabilidade dos increpados”.

Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo.

 

 

Leia mais notícias sobre o mundo jurídico no Portal Juristas. Adquira seu certificado digital E-CPF ou E-CNPJ com a Juristas – www.arjuristas.com.br. Entre em contato através de email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.