TRF4 complementa decisão sobre prazo para resposta de Lula

Data:

luiz inácio lula da silva
Créditos: Reprodução | Roberto Stuckert - pt.org.br

O desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, presidente em exercício do Tribunal Regional Federal da 4ª Região-TRF4, complementou na última segunda-feira (28) sua decisão do dia (24/12), concedendo liminar a fim de interromper o prazo para o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva responder à acusação por crimes de lavagem de dinheiro. Com o novo despacho, ele determinou que os advogados encaminhem à 13ª Vara Federal de Curitiba a especificação de cada elemento de prova que ainda precisa ser colocado à disposição da defesa.

Ambas as decisões foram expedidas em regime de plantão judiciário em um habeas corpus impetrado no TRF4 pela defesa de Lula. Na da semana passada, Aurvalle entendeu que o prazo deveria ser suspenso “até que seja possibilitado o efetivo acesso da defesa a todos os elementos ainda não disponibilizados”. Desse modo, deferiu o pedido liminar para interromper a contagem enquanto esses documentos especificados não forem disponibilizados aos defensores no processo (Nº 5060412-56.2020.4.04.0000/PR).

No entendimento do desembargador federal, é necessário que sejam claramente individualizados os elementos de prova faltantes, ou seja, “que efetivamente serviram de embasamento para a confecção da denúncia e que não estão disponíveis à defesa”. Por isso, determinou que os defensores deverão encaminhar a relação identificando cada um desses arquivos à 13ª Vara Federal de Curitiba, para que esta “verifique a sua pertinência à ação penal e os exija do MPF”. Assim, Aurvalle deu parcial provimento ao embargos de declaração para que essa determinação passe a integrar sua decisão que concedeu a liminar na quinta-feira.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

 

 

Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.