Partido contesta entendimento sobre transferência de controle da concessionária de energia do RS

Data:

Equatorial Energia
Créditos: NOKFreelance / iStock

Foi solicitado pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6631), distribuída ao ministro Alexandre de Moraes, que o Supremo Tribunal Federal (STF) assente a proibição de deslocamento temporal das obrigações dos contratos de concessão de serviços e instalações de energia elétrica quando a transferência do controle da exploradora estatal ocorrer após cinco anos da prorrogação da concessão.

De acordo com o partido, a Lei Federal 12.783/2013 estabeleceu dois regimes regulatórios de concessões de serviços e instalações de energia elétrica, conforme sua prorrogação ou não, quando houver desestatização das exploradoras, independentemente de o controle societário caber à União, aos estados, ao Distrito Federal ou aos municípios.

Nas concessões não prorrogadas, o governo federal como concedente pode promover a licitação de novas concessões relacionadas à transferência de direitos de controle de empresas estatais por um período de 30 anos

No que se refere às  concessões prorrogadas, prevista no disposição questionável (art. 11, § 5º da lei), o partido afirmou que o poder concedente pode transferir temporariamente as obrigações da concessão por meio de imóvel sem alteração de sua duração, mediante termo aditivo inserido no edital licitatório da desestatização da exploradora. No entanto, de acordo com o PDT, a redação do dispositivo “parece ambígua” quanto ao termo final do prazo de cinco anos para deslocamento temporal de obrigações: se para a transferência do controle da estatal que os explora ou para o poder concedente o estabelecer no edital licitatório da desestatização.

A legenda defende que a interpretação compatível com a Constituição é a de que o prazo de cinco anos, contados da prorrogação da concessão, tem como termo final a transferência de controle, mediante processo licitatório, de pessoa jurídica originariamente sob controle direto ou indireto da União, de estado, do Distrito Federal ou de município. Segundo a argumentação, qualquer outra interpretação viola os princípios constitucionais da legalidade, republicano (do qual se deriva a indisponibilidade do interesse público) e da segurança jurídica.

Ao pedir a concessão de liminar, o partido ressalta que, com base na interpretação questionada e seus desdobramentos infralegais, a transferência de controle da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica (CEEE-D), sociedade de economia mista do Rio Grande do Sul, está em vias de se consumar em 26/4/2021, mais de cinco anos depois da prorrogação de sua concessão.

Com informações do Supremo Tribunal Federal.

 

Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.