TJSP decide que Record deve indenizar alcoólatra exposto em programa

Data:

TJSP decide que Record deve indenizar alcoólatra exposto em programa | Juristas
Hand holding TV remote control with a television in the background. Close up.

A TV Record foi condenada, pelo Tribunal de Justiça de São Paulo-TJSP, a pagar R$ 30 mil a um homem, dependente químico, exposto durante o programa "Balanço Geral". Cabe recurso à decisão. Em 2014, o programa divulgou um vídeo no qual um homem aparece com a cabeça presa no banco de um bar. Durante a exibição, os apresentadores Reinaldo Gottino e Renato Lombardi zombam da situação.

"Se beber, não brinque com o banco do boteco", diz Gottino. "Dá uma olhada onde ele enfiou a cabeça, ele não consegue tirar, hahaha." Lombardi responde: "O cara é cabeçudo, meu Deus do céu". F.F.S. sofre de alcoolismo. "A 'reportagem' foi exibida com a finalidade de expor um homem doente em uma situação vexatória", disse à Justiça o advogado Antonio Carlos Barbosa da Silva. "Como se já não fosse suficiente o sofrimento da família em decorrência da sua doença."

A Record se defendeu no processo alegando que as imagens foram exibidas com "a intenção de alertar a sociedade para as consequências negativas do consumo excessivo de bebida alcoólica". Disse não ter conhecimento da doença de F.F.S. e que "agiu no exercício regular do direito de informar, sendo que os comentários não ultrapassaram os limites do que estava sendo veiculado, consistentes em mera narrativa dos fatos que estavam acontecendo". A emissora disse que não houve qualquer dano à honra, à moral ou à dignidade e reputação do autor.

O desembargador João Carlos Saletti disse que zombar de uma pessoa embriagada é "maldade" que "não guarda interesse público". "O show com a tragédia revela o outro lado da degradação humana, do homem que se compraz e se diverte com a tragédia alheia."

Com informações do UOL.

 

 

Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.