TRT da 6ª Região determina que hospital forneça mais máscaras para funcionários

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Medidas de prevenção ao Covid-19
Créditos: Tumisu/Pixabay

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE), em julgamento de recurso ordinário em uma ação civil pública (0000503-47.2020.5.06.035), determinou que o Hospital Regional Dom Moura, localizado em Garanhuns, forneça máscaras cirúrgicas aos profissionais de saúde, em quantitativo mínimo de uma máscara a cada três horas de trabalho, ou sempre que a máscara cirúrgica se tornar suja ou úmida.

Os desembargadores concluíram que a entrega insuficiente dos equipamentos de proteção individual (EPIs), com duas máscaras fornecidas por plantão de 24 horas, colocou em risco os trabalhadores, seus familiares e pessoas com as quais esses profissionais mantinham contato, especialmente por conta da pandemia do coronavírus. Assim, condenaram o Estado de Pernambuco em danos morais coletivos, no valor de R$ 200 mil, a ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE), sendo indeferida na primeira instância, sob os argumentos de que a pandemia causou uma explosão na demanda por máscaras cirúrgicas e uma consequente escassez do material.

Contudo, o relator da decisão da 2ª Turma, desembargador Paulo Alcantara, defendeu que “As dificuldades do empregador não podem se sobrepor ao interesse coletivo, uma vez que a preservação da vida e da saúde da população é prioridade”. O magistrado indicou que protocolos definidos pela Organização Mundial da Saúde, Ministério da Saúde e outros órgãos engajados no combate à doença definem que a máscara cirúrgica deve ser trocada, pelo menos, a cada três horas, portanto a entrega regular de duas máscaras por plantão traria ainda mais riscos ao profissional de saúde, que já está naturalmente mais exposto que o cidadão comum.

Além dos pleitos referentes ao aumento de distribuição de máscaras e de condenação em danos morais coletivos, o MPT-PE também requereu a divulgação de um plano de contingência e realização de treinamentos quanto ao uso de EPIs a serem desempenhados pelo hospital. Contudo os desembargadores da 2ª Turma concluíram que o estabelecimento já havia realizado ações nesse sentido, indeferindo este ponto da ação civil pública.

Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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