Juiz impede contribuições a terceiros acima do teto e determina restituição

Data:

Indenização - Usina de cana de açúcar
Créditos: Rmcarvalho / iStock

As contribuições parafiscais devidas a terceiros não podem exceder o teto de 20 salários mínimos para base de cálculo estabelecido na Lei 6.950/81. Com esse entendimento, a Justiça Federal de São Paulo tem impedido o Fisco de cobrar contribuições acima do teto, além de garantir o direito ao crédito dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos.

É o caso de uma loja de tintas de Campinas que conseguiu impor o limite, além do direito à compensação das contribuições pagas nos últimos cinco anos, para sua matriz e suas filiais. A empresa foi representada pelo advogado Nicholas Coppi, do GCBA Advogados Associados.

Essas contribuições são destinadas a terceiras entidades, como o Sistema S (composto por Sesi, Senac, Sebrae, Senai, Senar, Sest/Senat, Sesc e Sescoop). Apesar da lei 6.950/81, a Receita Federal tem feito a cobrança usando como base de cálculo o valor da folha de salários, sem considerar qualquer teto, sustentando o seu entendimento no Decreto-Lei 2.318/86.

No entanto, a Justiça Federal de São Paulo tem entendido que tal decreto trata especificamente das contribuições previdenciárias e não das contribuições parafiscais, como é o caso das contribuições devidas ao Sistema S. Segundo o juiz substituto Rodrigo Antonio Calixto Mello, da 1ª Vara Federal de Limeira, "não se pode pretender que a ampliação da base de cálculo se estenda às contribuições destinadas a terceiros, tendo em vista serem tributos com natureza jurídica e disciplina legal distintas das aplicáveis às contribuições previdenciárias".

O advogado explica que a sentença segue o entendimento do Superior Tribunal de Justiça que, em decisão colegiada da 1ª Turma, concluiu que a base de cálculo das contribuições a terceiros deve respeitar o teto de 20 salários mínimos. Com isso, exemplifica, ainda que tenha uma folha salarial de R$ 1 milhão, as contribuições devidas a terceiros, que podem somar alíquotas de até 5,8%, devem ser calculadas sobre o teto de 20 salários mínimos e não sobre a integralidade da folha de salários.

“A limitação a 20 salários mínimos das contribuições devidas a terceiros é uma verdadeira vitória dos contribuintes, pois afasta a interpretação completamente distorcida e enviesada do Fisco a respeito da base de cálculo desses tributos”, explica o causídico.

Em outros casos em que atuou, a Justiça Federal de São Paulo também impediu a cobrança acima do teto. Em liminares, o próprio juiz Rodrigo Mello reconhece a existência do periculum in mora. "Se concedida a tutela jurisdicional somente por ocasião da sentença, permanecerá a impetrante recolhendo as contribuições parafiscais sobre uma base de cálculo supostamente ilegal, encontrando as já conhecidas dificuldades para reaver o que pagou a mais, seja por restituição, seja por compensação", afirmou o juiz, afastando a cobrança acima do teto a um hospital.

Processo: : 5002475-19.2020.4.03.6143 - Liminar / Sentença

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Torcedora não será indenizada por respingos de água lançados por jogador durante partida de futebol

Uma torcedora que havia solicitado indenização de R$ 100 mil por danos morais após ser respingada por água lançada por um jogador durante uma partida de futebol entre a Chapecoense e o Corinthians, em 2018, teve seu pedido negado pela Justiça. O caso ocorreu na Arena Condá, no oeste do Estado, e gerou repercussão na mídia.

Plataforma de rede social deve indenizar influencer por falha na proteção de conta após ataque hacker

Uma empresa operadora de rede social foi condenada pela Justiça catarinense a indenizar uma influencer digital por danos morais após a inércia da plataforma em proteger sua conta contra um ataque hacker. A decisão, proferida pelo Juizado Especial Cível do Norte da Ilha, determinou o pagamento de uma indenização no valor de R$ 5 mil, além do restabelecimento imediato da conta da influenciadora, sob pena de multa diária de mais R$ 5 mil.

Transportadora tem indenização negada por falta de gerenciamento de risco no caso de roubo de carga

A 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação de uma empresa transportadora que teve sua carga de bobinas galvanizadas, avaliada em R$ 174.643,77, roubada. A seguradora se recusou a indenizá-la, alegando que a empresa não implementou o gerenciamento de risco previsto em contrato.

TJDFT condena homem por furto de celular em troca de serviços sexuais

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, a decisão que condenou um homem a um mês de detenção pelo furto de um aparelho celular de outro homem para o qual teria prestado serviços sexuais.