Advocacia

Portal lamenta a morte do jurista René Dotti

Créditos: Oatawa | iStock

O Portal Juristas lamenta a morte do professor, advogado e jurista René Ariel Dotti, que faleceu na manhã desta quinta-feira (11), aos 86 anos, em Curitiba. O magistrado era titular de Direito Penal da Universidade Federal do Paraná (UFPR). Diante da perda, a seccional decretou luto oficial de três dias.

Reconhecido como um dos maiores advogados penalistas do Brasil, René Dotti formou-se em Direito pela UFPR e se destacou na luta contra a ditadura militar,  tendo atuado como defensor das liberdades e dos direitos fundamentais, além de contribuir para o ensino jurídico com diversos livros e pareceres. 

Na OAB exerceu diversos papéis tanto na seccional quanto em nível nacional. Foi conselheiro seccional nos anos 1960 e 1970 e integrou diversas comissões como a Comissão da Verdade no Âmbito da seção Paraná e a Comissão de Apoio à Criação do Tribunal Regional Federal no Estado do Paraná. No Conselho Federal, presidiu a Comissão Especial de Estudo do Projeto do Novo Código de Processo Penal e foi relator do anteprojeto de nova Lei de Imprensa.

Amante das artes, René Dotti estudou teatro na juventude, foi crítico literário e de teatro, tendo assumido a Secretaria de Cultura do Paraná  entre os anos de  1987 e 1991.

O Professor René Dotti, como preferia ser chamado, deixa esposa, filhas e netos.

Com informações da OAB.

 

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APLICATIONS

Repetitivo sobre remédios não contemplados pelo SUS: juiz deverá analisar pedidos...

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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu nesta quarta-feira (24) que a suspensão nacional dos processos que discutem o fornecimento, pelo poder público, de medicamentos não incluídos em lista do Sistema Único de Saúde (SUS) não impede os juízes de apreciar demandas consideradas urgentes, a exemplo de pedidos de liminar. A suspensão dos processos foi determinada em razão da afetação de recurso especial para julgamento como repetitivo (tema 106). A decisão do colegiado sobre os casos urgentes foi estabelecida após análise de questão de ordem apresentada pelo relator do recurso representativo da controvérsia, ministro Benedito Gonçalves. No mesmo julgamento, a seção decidiu restringir a tese submetida à apreciação, que passa a ter a seguinte descrição: “Obrigatoriedade do poder público de fornecer medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS.”