Carro pode se registrado em nome de criança, a decisão foi do TJMG

Data:

Carro pode se registrado em nome de criança, a decisão foi do TJMG | Juristas
Créditos: Freepik Company S.L.

Por decisão da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), um casal vai poder registrar o veículo da família em nome do filho, uma criança de 6 anos. O colegiado determinou a expedição do alvará pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran/MG).

Na ação ajuizada em dezembro de 2019, quando a criança tinha cinco anos de idade, eles pretendia que o Volkswagen Fox Xtreme, comprado em nome do menino, pudesse ser registrado como propriedade dele. Eles alegaram que a demora na liberação do documento causava a deterioração do veículo e destruía o patrimônio do filho.

Como se tratava de questão que envolve menor de idade, o caso foi enviado ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Em 1ª instância o Ministério Público se manifestou contrário ao pedido, por considerar que não existe motivo para se adquirir um carro para uma criança.

A juíza Patrícia Vialli Nicolini, da 1ª Vara Cível e da Infância e da Juventude da comarca de Cambuí, entendeu que os pais deveriam ser atendidos. Para a magistrada, não se pode presumir a má-fé, pois nada nos autos indica que a conduta do casal seja desonesta ou que a aquisição do automóvel foi ilícita.

Segundo a juíza, a doação atendia ao princípio de resguardar o interesse da criança, que passa a possuir legalmente bens que lhe darão uma melhor qualidade de vida no futuro.

O MPMG recorreu, sustentando que não havia motivo justo para a transferência do veículo ao menino. Segundo o Ministério Público, o objetivo dos pais poderia ser ocultar patrimônio, visto que, a criança não vai arcar com as despesas geradas pelo veículo nem pode ser responsabilizada por multas de trânsito ou impostos pendentes.

Em 2ª instância, o então procurador de justiça, Jarbas Soares Júnior, opinou pelo atendimento da solicitação.
A relatora, desembargadora Ana Paula Caixeta, afirmou que o carro tem isenção tributária porque vai beneficiar o deslocamento do filho do casal, que sofre de enfermidades. Segundo a magistrada, a aquisição do veículo nessas condições favorece o núcleo familiar como um todo e contribui para um crescimento e desenvolvimento mais confortável da criança.

“Esse bem deve receber a devida manutenção e encontrar-se livre e desimpedido para circular, além do que a doação feita pelos genitores inequivocamente atende ao princípio do melhor interesse do menor, constitucionalmente assegurado, porquanto já implica a formação de patrimônio pela criança”, declarou.

Para a relatora, a circunstância de o menor ser responsabilizado pelo não pagamento de impostos ou por eventuais acidentes não é suficiente para impedir o registro no Detran/MG em nome do menino, porque não existe proibição para esse tipo de conduta.

Os desembargadores Renato Dresch e Kildare Carvalho seguiram o mesmo entendimento.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.