MP-SC denuncia e ameaça prender escritora por personagem em livro de ficção

Data:

MP-SC denuncia e ameaça prender escritora por personagem em livro de ficção | Juristas
Créditos: Freepik Company S.L.

A escritora Saíle Bárbara Barreto, conhecida nas mídias sociais como a advogada estressada, é alvo da ação do Ministério Público de Santa Catarina pela publicação de seu último livro de ficção “Causos da Comarca de São Barnabé”, que joga luz sobre as impunidades de um suposto sistema de Justiça e teria um personagem inspirado em um juiz de São José (SC).

A autora foi proibida de mencionar seu personagem ‘Floribaldo Mussolini’ em qualquer publicação nas redes sociais, por decisão do promotor de Justiça de Florianópolis, Geovani Werner Tramontin. Para o promotor, o protagonista da obra se refere de forma caluniosa e difamatória ao juiz do município de São José, Rafael Rabaldo Bottan. Saíle, no entanto, nega a acusação.

De acordo com o Ministério Público, a escritora decidiu satirizar o magistrado por estar "inconformada com decisões judiciais que contrariavam seus interesses". Ela já havia acionado Rabaldo na Corregedoria do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) e criticou o magistrado por movimentar processos em bloco.

O promotor chegou a ensaiar um pedido de prisão contra a escritora por ela ter publicado nas mídias sociais documentos do processo que tramita em segredo de Justiça.

"Requer-se o aumento da multa diária, bem como a intimação da denunciada para que retire o conteúdo do ar em 24 horas, e se abstenha de postar novamente, sob pena de ser decretada prisão preventiva, já que as medidas paliativas e alternativas à prisão não surtiram efeito", escreveu o promotor na última sexta-feira (5/2) após a escritora publicar trecho de um documento do processo em suas redes sociais.

O juiz Rafael Rabaldo Bottan se declarou impedido de julgar o caso, que ficará com o juiz André Luiz Anrain, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Com informações do Conjur.

 

Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.