TJSP confirma condenação por injúria e ameaça contra mulher com deficiência

Data:

crime de injúria
Créditos: ktsimage / Envato Elements

Mantida decisão que condenou uma mulher por injúria e ameaça à vítima com deficiência física. A pena foi fixada em um ano de reclusão em regime inicial aberto, foi mantida, e negada a substituição por pena restritiva de direitos. A decisão unânime foi da 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

A vítima, segundo os autos, em 2019 sofreu injúria e ameaças por parte da  atual companheira de seu ex-marido, que a ofendeu utilizando-se de elementos referentes à condição de pessoa com deficiência. Além de chamá-la de “aleijada” por diversas vezes, a ré ameaçou com xingamentos e promessas de agressões graves.

O relator da apelação, desembargador Klaus Marquelli Arroyo, considerou em seu voto que “o crime tipificado no artigo 140, §3º do Código Penal, exige que o agente apenas profira um xingamento à vítima ou lhe atribua qualidade negativa, utilizando, como no caso em comento, elementos referentes à condição de pessoa portadora de deficiência. É atingida a honra subjetiva da vítima, a qual, em seu depoimento judicial, declarou se sentir ofendida”.

O magistrado destacou que a ameaça proferida causou temor, também em razão da sua dificuldade de locomoção, de modo que “as justificativas apresentadas pela apelante, somente na delegacia de polícia, restaram escoteiras no bojo processual, demonstrando, aliás, o dolo com que agiu, de modo que a tese de atipicidade de conduta, de igual sorte, não subsiste. Desta forma, nada do que alegou a combativa defesa foi capaz de abalar o fundado convencimento sobre a efetiva responsabilidade penal da apelante nos fatos narrados na denúncia, de modo que bem delineada a existência dos fatos típicos”.

Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo.

 

Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.