PGR questiona norma de Rondônia que reduz recursos para emendas destinadas à saúde pública

Data:

PGR questiona norma de Rondônia que reduz recursos para emendas destinadas à saúde pública | JuristasFoi ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pela procuradoria-geral da República (PGR), Ação direta de Inconstitucionalidade (ADI 6670) contra dispositivo da Constituição do estado de Rondônia, que fixa o montante dos recursos de execução obrigatória destinados a ações e serviços públicos de saúde (ASPS) em 0,3% do total da receita corrente líquida destinado a emendas individuais ao projeto de lei orçamentária (PLOA) do estado. A ação foi distribuída pelo Procurador Augusto Aras, ao ministro Gilmar Mendes, que a incluiu na pauta da sessão virtual que vai iniciar na sexta-feira (5).

Ao pedir a concessão de liminar para suspender o dispositivo, ele argumenta que, ao reduzir para a metade o montante do valor destinado a emendas parlamentares de execução obrigatória vinculadas a ASPS, o dispositivo da Constituição estadual prejudica o enfrentamento da pandemia da Covid-19.

De acordo com o Procurador-Geral, o artigo 136-A, parágrafo 7º, da carta estadual diverge do modelo imposto em âmbito nacional pela Emenda Constitucional (EC) 86/2015, porque reduz pela metade o total de verbas reservadas às ASPS. Segundo ele, de acordo com a Constituição Federal (artigo 166, parágrafo 9º, incluído pela EC 86/2015), as emendas individuais ao PLOA devem ser aprovadas no limite de 1,2% da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, e a metade desse percentual (0,6%) deve ser destinada às ASPS.

Aras afirma que, em julgados recentes, o STF reafirmou o entendimento sobre a observância obrigatória, pelos entes federados, das normas da Constituição Federal que tratam de direito financeiro e orçamento público, inclusive em relação a emendas parlamentares impositivas. 

Com informações do Supremo Tribunal Federal

Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Torcedora não será indenizada por respingos de água lançados por jogador durante partida de futebol

Uma torcedora que havia solicitado indenização de R$ 100 mil por danos morais após ser respingada por água lançada por um jogador durante uma partida de futebol entre a Chapecoense e o Corinthians, em 2018, teve seu pedido negado pela Justiça. O caso ocorreu na Arena Condá, no oeste do Estado, e gerou repercussão na mídia.

Plataforma de rede social deve indenizar influencer por falha na proteção de conta após ataque hacker

Uma empresa operadora de rede social foi condenada pela Justiça catarinense a indenizar uma influencer digital por danos morais após a inércia da plataforma em proteger sua conta contra um ataque hacker. A decisão, proferida pelo Juizado Especial Cível do Norte da Ilha, determinou o pagamento de uma indenização no valor de R$ 5 mil, além do restabelecimento imediato da conta da influenciadora, sob pena de multa diária de mais R$ 5 mil.

Transportadora tem indenização negada por falta de gerenciamento de risco no caso de roubo de carga

A 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação de uma empresa transportadora que teve sua carga de bobinas galvanizadas, avaliada em R$ 174.643,77, roubada. A seguradora se recusou a indenizá-la, alegando que a empresa não implementou o gerenciamento de risco previsto em contrato.

TJDFT condena homem por furto de celular em troca de serviços sexuais

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, a decisão que condenou um homem a um mês de detenção pelo furto de um aparelho celular de outro homem para o qual teria prestado serviços sexuais.