INSS não pode suspender auxílio-doença concedido judicialmente com base apenas em resultado de perícia administrativa

Data:

auxílio-doença
Créditos: Artisteer | iStock

Devido à suspensão pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), do auxílio-doença, uma segurada acionou a Justiça Federal para solicitar o restabelecimento do benefício. Por maioria, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), decidiu que embora o Instituto tenha a prerrogativa de confirmar periodicamente a incapacidade do segurado, nos casos em que já houve reconhecimento judicial do direito, a autarquia não pode interromper o benefício por iniciativa própria, com base unicamente no resultado da perícia administrativa.

Em 2009, o pagamento do auxílio à requerente foi determinado por via judicial, tendo a decisão transitada em julgado. Porém, anos depois, após a realização de perícia médica, o INSS descontinuou o pagamento do benefício, sob a justificativa de recuperação da capacidade laboral.

“Levando em consideração que a incapacidade não tinha sido reconhecida anteriormente na via administrativa, obrigando a segurada a ingressar em Juízo, com realização de perícia judicial, para aferição do seu quadro clínico, não seria congruente permitir à Autarquia Previdenciária que, a qualquer momento, desconstituísse os efeitos da decisão transitada em julgado, sem que tenha sido concedida, expressamente, autorização judicial para tanto”, destacou o relator do acórdão, desembargador federal Wilson Alves de Souza.

Nesses termos, o Colegiado determinou o restabelecimento do auxílio-doença à segurada, por entender que eventual alteração da situação que levou à concessão do benefício deve ser submetida à análise judicial, por meio da ação revisional prevista no art. 505, I, do CPC, tendo em vista o princípio da soberania da coisa julgada.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

 

Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.