Conselho de Ética vai dar continuidade a processo contra Daniel Silveira por apologia ao AI-5

Data:

Conselho de Ética vai dar continuidade a processo contra Daniel Silveira por apologia ao AI-5 | JuristasNesta sexta-feira (12), o Conselho de Ética da Câmara dos Deputados decidiu por 13 votos a 2, dar continuidade ao processo contra Daniel Silveira (PSl-RJ) por quebra de decoro parlamentar.

O deputado foi preso em flagrante, no dia 16 de fevereiro, por determinação do ministro do STF Alexandre de Moraes, após a divulgação de um vídeo com discurso de ódio e ataques e ameaças aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), além de apologia ao AI-5, instrumento de repressão mais duro da ditadura militar.

O colegiado aprovou o parecer preliminar do deputado Fernando Rodolfo (PL-PE) que pediu a continuidade da representação que apura quebra de decoro parlamentar praticada por Silveira em razão da publicação do vídeo. A decisão foi confirmada tanto pelo pelo plenário do Supremo quanto pelo plenário da Câmara dos Deputados.

A defesa de Silveira chegou a solicitar a possibilidade de o deputado participar presencialmente das reuniões do Conselho de Ética. O ministro Alexandre de Moraes negou o pedido, argumentando que o deputado poderá participar das reuniões por meio de videoconferência

O processo contra Silveira no Conselho de Ética tem por base sete representações diferentes de autoria dos partidos PSOL, PT, PDT, PCdoB, PSB, Rede e Podemos, que foram unificadas em uma única representação, junto a outra, apresentada pela Mesa Diretora da Casa e que trata do mesmo assunto, e ambas passarão a ter tramitação conjunta.

De acordo com o presidente do colegiado, Juscelino Filho (DEM-MA), como houve a unificação, a decisão de hoje reabre o prazo de dez dias úteis para que Daniel Silveira apresente sua defesa prévia por escrito, para depois ter início a fase de instrução.

Em seu parecer, o relator disse que o princípio da imunidade parlamentar não tem caráter absoluto e que esta não deve ser utilizada em benefício próprio, mas sim da população.

Com informações do UOL.

 

Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.