Negado direito de resposta à Lava Jato por reportagem

Data:

Negado direito de resposta à Lava Jato por reportagem | Juristas
Créditos: Michał Chodyra | iStock

Por unanimidade, foi negada pela 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná ação movida pela força-tarefa da Lava Jato solicitando direito de resposta, contra o portal de notícias UOL em razão da reportagem "Lava Jato usou provas ilegais do exterior para prender futuros delatores", feita em parceria com o site The Intercept Brasil. Os desembargadores não reconheceram direito de resposta, refutando ter havido ofensa à honra dos procuradores— entende que o UOL "não abusou de seu direito/dever de informação".

Na ação, a Lava Jato alegou que a reportagem foi baseada "em fatos distorcidos da realidade, com o claro e manifesto intuito de atingir a honra, a intimidade e a reputação dos demandantes".

O relator do caso, desembargador Guilherme Freire Teixeira, entendeu que a reportagem reflete as trocas de mensagens dos procuradores entregues por fonte anônima ao Intercept e analisadas pelo UOL. "Após a divulgação de conversas entre os Procuradores da Lava Jato pelo 'The Intercept Brasil', muito se falou a respeito da utilização de provas ilegais. Essa situação, contudo, não torna a reportagem publicada pela ré inverídica, indevida ou excessiva, pois em nenhum momento houve afirmação que destoasse do teor das conversas obtidas pela imprensa."

Segundo ele não houve "qualquer crítica irônica ou vexatória", que visse a ofender ou prejudicar a imagem dos Procuradores da República.

Com informações do UOL.

 

 

Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJDFT condena homem por furto de celular em troca de serviços sexuais

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, a decisão que condenou um homem a um mês de detenção pelo furto de um aparelho celular de outro homem para o qual teria prestado serviços sexuais.

Justiça condena pastor por estupro de vulnerável em Bauru

A 2ª Vara Criminal de Bauru proferiu uma decisão condenando um pastor evangélico pelo crime de estupro de vulnerável, praticado contra uma adolescente menor de 14 anos. A pena estabelecida foi de 20 anos de reclusão, em regime inicial fechado.

Compensação entre gratificação de função e horas extras é válida, entende 3ª Turma do TST

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) validou uma norma coletiva que previa a compensação do valor recebido por um bancário a título de gratificação de função com horas extras reconhecidas em ação trabalhista. Segundo o colegiado, a gratificação tem natureza salarial, e eventual ajuste sobre a parcela é possível, desde que feito por meio de convenção ou acordo coletivo, como no caso em questão.

TST determina desocupação de casa cedida a vaqueiro durante contrato de trabalho

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) acolheu o recurso de um fazendeiro de Corinto (MG) e determinou a desocupação de um imóvel cedido a um vaqueiro em comodato durante o contrato de trabalho. A decisão considerou a previsão expressa no contrato de trabalho, estabelecendo que o imóvel seria devolvido ao fim do contrato ou em caso de afastamento previdenciário.