Justiça suspende transferência de empresa dos irmãos Batista

Data:

Clínica
Créditos: Michał Chodyra / iStock

Foi suspensa pela Justiça de São Paulo, a transferência do controle da Eldorado, braço de celulose da J&F, que controla os negócios dos irmãos Batista, para o grupo indonésio Paper Excellence. Ambos travaram a maior disputa arbitral do país, um negócio de R$ 15 bilhões, a J&F detém 50,59% da Eldorado e os indonésios da Paper, 49,41% por meio da CA Investment (Brazil).

Os Batistas foram derrotados na arbitragem, e a lei impede que a sentença seja questionada. Mas a J&F se valeu de brechas legais que permitem o cancelamento do processo, como em caso de conflito de interesse de um dos árbitros, segundo reportagem da Folha.

Em 2017, depois de pagar R$ 3,8 bilhões para os Batistas, a Paper firmou um contrato de compra e venda do controle da Eldorado. No entanto, foi à Justiça porque a J&F vendeu e não entregou o controle alegando não cumprimento de cláusulas contratuais.

O desfecho se deu há um mês com um resultado de três a zero em favor da Paper. Os árbitros, inclusive o escolhido pela J&F, entenderam que a companhia indonésia cumpriu suas obrigações e que os Batistas criaram empecilhos para evitar ou retardar ao máximo a entrega da Eldorado.

O que mais pesou na decisão foi o comprovante de um depósito de R$ 11 bilhões em uma conta do banco BTG aberta exclusivamente pela Paper para embasar um pedido judicial obrigando a J&F a cumprir o contrato de compra e venda.

Com informações do UOL.

 

 

Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.