Confirmada homologação de plano de recuperação judicial por ‘cram down’

Data:

Recuperação judicial
Imagem meramente ilustrativa - Créditos: juststock / iStock

Foi confirmada, na segunda-feira (5), a homologação de plano de recuperação judicial de rede de farmácias aprovado, seguindo o art. 58, §1º, da Lei 11.101/05, por cram down, que é quando o juiz concede a recuperação judicial mesmo havendo recusa de credores com potencial para rejeitá-lo. A decisão foi da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

Consta nos autos que, pela ata da assembleia, credores que representam R$ 5.243.915,86 dos créditos rejeitaram o plano apresentado, enquanto os credores que representam R$ 2.007.629,54 votaram favoravelmente à proposta. Porém, em relação às classes, o plano foi aprovado por 100% da classe IV - quirografários de microempresas e por 76,47% da classe III - quirografários. O juízo de 1º grau homologou o plano por cram down e dois bancos credores, que haviam votado contra a aprovação do plano, recorreram da aprovação da proposta, alegando que um dos requisitos do cram down não foi observado.

De acordo com o relator dos agravos (2122678-85.2020.8.26.0000 e 2141723-75.2020.8.26.0000), desembargador Azuma Nishi, houve aprovação quantitativa do plano, mas não qualitativa, em razão do valor do crédito de alguns credores da classe III.

Para o magistrado, não há qualquer ilicitude em se votar contrariamente ao plano, uma vez que cada credor vota conforme seus interesses. Entretanto,  “A postura omissa da instituição financeira credora, não se dispondo a nenhum tipo de negociação, pretendendo, tão somente, a convolação da falência do devedor, é indicativa de abusividade.

Não se pode olvidar que o crédito detido pelo recorrente tem garantia pessoal dos sócios das recuperandas, o que corrobora o entendimento de abuso no direito de voto, visto que a recusa à negociação dos termos do plano somada ao pleito de quebra não pode ser utilizada como mecanismo de pressão aos devedores solidários da dívida. Diante de tal quadro, bem delineada está a abusividade do voto da agravante, que foi decisivo para a reprovação do plano na assembleia, razão pela qual é de rigor a sua desconsideração no caso concreto”, escreveu.

Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo.

 

Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

1 COMENTÁRIO

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.