Coveiros recebiam dinheiro para "guardar" vagas em cemitério enterrando caixões vazios

Data:

TRF3 reconhece trabalho de pedreiro em cemitério como atividade especial
Créditos: Creaturart Images / Shutterstock.com

O ministério Público realizou na sexta-feira (9), uma operação para cumprir oito mandados de busca e apreensão no município de Formiga (MG). Cinco coveiros do Cemitério Parque da Saudade, além de um ex-servidor local, são investigados pelo recebimento propina para guardar vagas no cemitério enterrando caixões vazios.

A Justiça pediu, ainda, seis medidas cautelares como o afastamento das funções públicas dos investigados, na chamada "Operação Cemitério Maldito", referência ao livro do escrito americano, Stephen King. Segundo trecho da denúncia, "Quanto o ente da família morria, os coveiros retiravam o caixão vazio e colocavam o corpo".

A prefeitura de Formiga informou em nota que foi instaurado um procedimento administrativo contra um dos investigados e que a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano afastou todos os envolvidos. "A Administração Municipal ainda esclarece que está à disposição no auxílio das investigações (...) Está sendo realizado o remanejamento entre a equipe para nova escala, bem como contratação temporária para substituição" diz a nota.

Com informações do IG.

 

 

Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJRN condena empresa por capitalização de juros em contrato verbal

A 2ª Turma da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) manteve a decisão da 15ª Vara Cível da Comarca de Natal, que determinou a revisão do valor devido por uma empresa de assessoria e consultoria empresarial, com a restituição do montante indevidamente pago referente aos juros de um contrato de empréstimo consignado. A empresa apresentou recurso, porém os desembargadores mantiveram a decisão inicial, que foi proferida em uma ação declaratória de inexistência de cláusula contratual com exibição de documentos, movida por uma cliente da recorrente.

Homem pagará pensão mesmo com DNA negativo até fim do processo de paternidade

A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) decidiu que um homem registrado como pai, embora não seja o genitor biológico de uma criança, deve continuar pagando pensão alimentícia até que uma sentença reconheça formalmente a ausência de paternidade. A decisão destaca que, mesmo com um exame de DNA negativo, a obrigação alimentar não é automaticamente suspensa.

Farmácia de manipulação em Arapiraca-AL obtém autorização para comercializar remédios à base de cannabis

A 18ª Vara Cível da Capital - Fazenda Pública, no Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) concedeu, nesta quarta-feira (13), autorização para uma farmácia de manipulação em Arapiraca-AL comercializar remédios à base de cannabis. O juiz Manoel Cavalcante determinou que os órgãos de vigilância sanitária se abstenham de aplicar sanções administrativas.

Livelo é condenada por não creditar pontos a consumidor após promoção

A 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão da 4ª Vara Cível de Sorocaba, proferida pelo juiz Marcos José Corrêa, que condenou a empresa de benefícios Livelo S/A a contabilizar os pontos acumulados por um cliente após uma compra promocional e a indenizá-lo por danos morais devido à recusa no crédito do benefício. O valor da reparação foi reduzido para R$ 5 mil, e o colegiado também determinou o pagamento de R$ 374 a título de danos materiais.