Hotel canino deve indenizar cliente por danos morais

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Créditos: Rawf8 | iStock

Por decisão do juiz João Luiz Nascimento de Oliveira, da 27ª Vara Cível de Belo Horizonte, uma mulher deve receber R$ 5 mil de reparação de danos morais e R$2.876,88, referentes às despesas veterinárias e com os medicamentos que usou para tratamento de seu cachorro, que voltou machucado após permanência em um hotelzinho próprio para esses pequenos animais.

Segundo a cliente, nos autos do processo (5150585-74.2017.8.13.0024), em 21 de dezembro de 2016, ela deixou seus quatro cães da raça shih-tzu hospedados no estabelecimento, afirmando estarem sadios e em perfeito estado, tendo inclusive passado por médico veterinário para serem admitidos. Porém ao buscá-los em 3 de janeiro de 2017, percebeu que um deles estava com os “dois olhos vazando” e a pata machucada.

A proprietária do estabelecimento alegou que os fatos não ocorreram nas suas dependências. Afirmou que os cães gozavam de inteira saúde quando foram entregues à dona.

Segundo o juiz, a fornecedora não comprovou inexistência de defeito no serviço, nem culpa exclusiva de terceiros. Ele entendeu que o serviço defeituoso causou danos materiais e morais, considerando-se que lesões aos animais de estimação são capazes de produzir dor e sofrimento em seus donos.

Com informações do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

 

 

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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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