Luciana Gimenez aciona youtuber por danos morais e quer impedir que ela cite seu nome

Data:

Luciana Gimenez aciona youtuber por danos morais e quer impedir que ela cite seu nome | Juristas
Hand holding TV remote control with a television in the background. Close up.

A apresentadora de TV Luciana Gimenez entrou na Justiça contra a youtuber e socialite Antonia Fontenelle, pedindo que ela pare de citar seu nome na imprensa e redes sociais. A apresentadora pretende também ser indenizada por danos morais, após uma entrevista polêmica de do senador Jorge Kajuru dada recentemente ao canal da Youtuber o Na Lata.

De acordo com os autos do processo (1003538-0720218260011) que tramita no Foro Regional de Pinheiros, da Comarca de São Paulo, a apresentadora da RedeTV! quer receber uma quantia de R$ 10 mil, alegando que Fontenelle foi "omissa como entrevistadora".

Por meio de uma tutela de urgência, a acusação pediu que a influenciadora seja proibida de citar o nome de Gimenez publicamente, sob pena de no mínimo R$ 20 mil em caso de descumprimento.

De acordo com os advogados de Fontenelle ela se disse surpresa pela ação da apresentadora de TV, que pela profissão sabe "o quanto é difícil controlar os entrevistados", a youtuber prefere não se manifestar sobre o processo e deve fazer sua defesa no momento oportuno.

Com informações do UOL.

 

 

Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.